© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Doutrina

Do lat. doctrina, derivada de docere, ensinar, donde, aliás, também vem doutor. Começou assim por significar um conjunto coerente de ideias destinadas a ser transmitidas pelo ensino. Evolui para um conjunto de preceitos, isto é, de regras, princípios, processos e métodos, que servem de fundamento para um sistema destinado a orientar a acção. Segundo Adérito Sedas Nunes, é um pensamento cientificamente fundamentado, embora não exclusivamente científico, que, inspirando-se num sistema de valores, interpreta-o num determinado contexto histórico e prolonga-o para a acção.  Para Alain, as doutinas são teses opostas, onde cada uma delas procura definir a opositora. Porque são opostas, não são diferentes e as duas em conjunto acabam por ter uma espécie de razão. Por nós, diremos que as doutrinas opostas quase equivalem à ideia de irmãos-inimigos. Com efeito, as doutrinas que se definem como o contra ou o anti, ao procurarem rebater o adversário pelos fundamentos, acabam por não sair do campo do adversário. Assim aconteceu com o chamado pensamento contra-revolucionário e com o anti-marxismo, para onde, aliás, se mobilizaram muitos antigos revolucionários e muitos anteriores marxistas, de convertidos a arrependidos, que acabaram por utilizar a metodologia das anteriores posições.  Muitos anticomunistas mantiveram as bases darwinistas e cientificistas. Do mesmo modo, alguns contra-revolucionários mantiveram a postura positivista.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

 

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