© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Entes morais
Pufendorf parte da distinção entre entia physica e entia moralia, considerando a uniformidade do mundo físico, em oposição à multiformidade da moral. Se o universo físico está sujeito a um uniformis agendi modus, eis que no universo moral predomina a acção livre que pode mover-se nas mais variadas direcções. Ora, é essa multiplicidade espiritual do género humano que leva às leis, ao enquadramento jurídico, a fim de impedir a confusão. Nesta distinção ontológica, que Moncada qualifica como a principal inovação do pensamento de Pufendorf, por ir além da distinção entre substância e acidente, provinda dos escolásticos, constrói-se uma Ontologia das coisas políticas e acha-se uma categoria ou dimensão ôntica apropriada para as situar, em oposição à região do mundo puramente sensível |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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