© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Esfera pública (Öffentlichkeit)
O governo deve ser o superintendente da previdência social e o tutor dos infelizes que não têm quem os defenda (1884)
Com o aparecimento do Estado Providência acabaram as fronteiras entre o Estado e a Sociedade, surgindo uma esfera social repolitizada , que escapa à distinção entre o público e o privado, isto é,os antigos conflitos de interesses, que apenas resultavam do processo de trocas entre pessoas privadas, passaram para o âmbito do político Habermas
Habermas refere a esfera pública (Öffentlichkeit) de acordo com o conceito aristotélico de koinonia, recordando que o núcleo primordial da polis era aquilo que era comum (koiné) aos cidadãos e salientando que a vida pública (bios politikos) tinha mais imperium do que dominium. Nestes termos, considera que o político sempre faz parte do comunitário, dado que a esfera comunitária (gemeine) também era marcada pelo bem público (o public wealth ou a common wealth dos ingleses). Reconhece, contudo, que desde os finais do século XIX, a esfera pública se ampliou cada vez mais de forma quantitativa, ao mesmo tempo que, no plano qualitativo, a sua função possuía cada vez menos força. Assim se chegou a um Estado padecendo do mal da despolitização, onde mais Estado não significa melhor Estado.
Esfera social repolitizada Segundo Jürgen Habermas, o chamado Estado-Providência provocou a repolitização da esfera social que escapa à distinção entre 'público' e 'privado', ao mesmo tempo que o próprio sistema jurídico privado teve que receber um crescente número de contratos entre o poder público e pessoas privadas. Deixa então de existir uma clara separação entre o chamado Estado e a chamada Sociedade, incluindo a economia |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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