© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Espírito do Povo (Volksgeist).

 

 

As regras jurídicas particulares que formam o direito de um povo constituem entre elas um todo orgânico, que se explica em primeiro lugar pela peregrinação doo espírito do povo, na medida em que a unidade desta força se estende ao que dela procede

Puchta, Georg Friedrich 

 

Segundo a Escola Histórica, o povo é um ser vivo marcado por forças interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o espírito do povo (Volksgeist).

 

Assim, o povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o próprio povo.

 

No caso específico do direito, o costume teria de ser mais importante do que a lei, porque o que emana do Volksgeist tem estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado.

 

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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