© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Estatuto

Há uma distinção entre o estatuto e o papel, dado que "o estatuto de uma pessoa define‑se pelo conjunto dos comportamentos relativamente à mesma que ela pode legitimamente esperar por parte dos outros",enquanto o papel é "o conjunto dos comportamentos que são legitimamente esperados dela por parte dos outros" ‑ é o aspecto dinâmico do estatuto, a acção que a sociedade espera de determinados indivíduos.

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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