© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Fraude política
Segundo a chamada razão de Estado cristã de Justus Lipsius, em Politicorum, sive civilis doctrinae libri sex (Antuérpia, 1589), há três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável; e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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