© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Gerber, H. (1823-1891)
Jurista alemão do período bismarckiano, da escola da jurisprudência dos conceitos. Considera que todo o direito público é um direito do Estado, um direito público positivo. Na sequência de Albrecht e numa posição próxima à de Laband, salienta que o Estado é uma pessoa jurídica titular de direitos subjectivos. Abandona a teoria patrimonialista anterior e refere que o Estado é o titular originário e único da soberania, não se confundindo com os governantes nem com a nação, dado ser um sujeito jurídico autónomo que dispõe de direitos que lhe pertencem. · Gruntzüge des feutschen Staatsrecht, 1865.
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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