© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Gray, John Chipman (1869-1915)

Autor de The Nature and Sources of Law (Nova Iorque, 1909), para quem o legislador apenas produz palavras, pelo que aos tribunais cabe dizer o que estas palavras significam, incumbindo-lhes interpretar os actos legislativos. Salienta, contudo, que, apesar de haver limites a este processo interpretativo, estes são indefinidos, pelo que todo o direito é jurisprudencial (all the law is judge made law). A forma pela qual uma lei é imposta a uma comunidade para guiar a sua conduta e aquela que a lei reveste quando é interpretada pelos tribunais. Os tribunais dão vida aos termos mortos da lei.

Tal como o positivismo de Austin, considera que o direito não é algo de ideal, mas qualquer coisa que existe realmente, embora não assuma uma postura legalista, dado que atribui o precedente ao costume e à equidade, defendendo também a possibilidade de criação permanente do direito, pela jurisprudência: para determinarem os direitos e as obrigações, os juízes estabelecem os factos existentes e emitem as regras segundo as quais desenvolvem as consequências jurídicas dos factos. Estas regras são o direito.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:06-05-2009

 

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