© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Imperium

Durante a república romana, era um simples poder delegado do populus para comando do exercito. Consistia no poder de comando do exército, atribuído apenas aos proconsules, os generais que se assumiam como imperatores apenas enquanto durassem as campanhas militares. Mais tarde o imperium, além do poder de comando dos exércitos, passa a conter mais três faculdades: as de convocar  Senado e assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham imperium os consules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores. Este imperium era mais do que a potestas, esta reduzida ao simples poder de representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdictio, o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente. Mais do que isso: o imperium tanto é poder como força mística; tem a ver com a ideia romana de virilidade dominadora e está marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade, pertencendo originariamente tanto aos referidos chefes políticos, como também ao próprio paterfamilias.

Imperator Nome dado, pelos soldados, em Roma ao general vitorioso numa campanha. O princeps passa a assumir tal título, quando se tornou o supremo comandante dos exércitos.

Imperandi, Officium. Uma das três funções do ministério ou poder político, segundo Santo Agostinho, o poder-dever susceptível de degenerar na cupiditas dominandi

© José Adelino Maltez

Última revisão:06-05-2009

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