© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Investidura e transmissão de poderes Para Maurice Hauriou importa repensar a clássica teoria da delegação da soberania que "procede da mesma metafísica de tudo se reconduzir a um único princípio". Tenta, assim elaborar uma nova teoria da investidura que não implique uma transmissão do poder. Porque investir alguém num determinado poder é dizer‑lhe :"exercerás um poder próprio, mas em meu nome e no meu interesse". O que levaria a uma clara distinção entre a nação e o governo: "a natureza dos poderes do governo é serem direitos de dominação: ele exerce o direito de fazer leis, de administrar a justiça, de exercer a acção directa para a realização dos seus objectivos dado que é o mais forte, exerce‑o como poderes próprios, com uma total autonomia. Se deixar de ser o mais forte, a sua autonomia pode ser limitada por um controlo da nação, mas porque é que o poder de dominação deixaria de lhe ser próprio?".
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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