© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Die Organisation des Europäisches  Staatenvereines, 1878

 

 

Johann Caspar Bluntschli assume a necessidade da instituição de uma comunidade europeia (europäische Staatengemeinschaft), pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível. 

 

Haveria um Conselho Federal, representante dos Estados, e um Senado, representante dos povos. Não admite um organismo supra-nacional porque os Estados europeus se consideram pessoas soberanas, falando antes em cooperação e colaboração.

 

Porque qualquer constituição europeia que instaure um novo Estado europeu único, no qual os Estados até então soberanos se integrem é irrealizável.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

 

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