© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Die Organisation des Europäisches Staatenvereines, 1878
Johann Caspar Bluntschli assume a necessidade da instituição de uma comunidade europeia (europäische Staatengemeinschaft), pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível.
Haveria um Conselho Federal, representante dos Estados, e um Senado, representante dos povos. Não admite um organismo supra-nacional porque os Estados europeus se consideram pessoas soberanas, falando antes em cooperação e colaboração.
Porque qualquer constituição europeia que instaure um novo Estado europeu único, no qual os Estados até então soberanos se integrem é irrealizável.
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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