© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Poder
Possibilidade de levar outro a fazer alguma coisa contra a respectiva vontade. Forma de impor a outrem algo que este não deseja espontanemanete. Força que leva outro a obedecer.

Poder impotente

O poder da chefatura, segundo Pierre Clastres. O chefe, enquanto guerreiro não tem poder coercivo, impondo-se pelas qualidades técnicas.

Poder institucional (Parsons)

O poder político é entendido como um complexo de funções com significação estrutural estratégica, como um poder institucionalizado, em torno de três elementos: a liderança, a autoridade e as regras.

Poder político

Para Weber, estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso. Para Parsons, um complexo de funções com significação estrutural estratégica. Burdeau salienta que o poder político é uma força ao serviço de uma ideia, uma força nascida da vontade social destinada a conduzir o grupo na procura do bem comum.

Poder racional-normativo

Segundo Weber, com a burocracia e o Estado moderno, as ordens são dadas em nome da ordem impessoal e não em nome da autoridade pessoal, e mesmo a emissão de uma ordem constitui a obediência para com uma norma.

Poder dos sem poder. Ver Havel

Poder de sufrágio

Segundo Hauriou o terceiro poder do Estado, ao lado do poder executivo e do poder legislativo. Ao poder de sufrágio cabe a função do consentimento, enquanto a decisão pertence ao executivo e a deliberação, ao legislativo.

Poderio

Expressão utilizada pelo Infante D. Pedro, identificada com a goverança, o regimento e o senhorio. Há um senhor que tem maioria, que é maior, e uma sujeição que outro suporta.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

 

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