© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Princípios do direito

 

Para acedermos ao direito, talvez importe começar pelos princípios, isto é, por aquilo que os romanos diziam ser os três praecepta iuris, recolhidos por Ulpiano: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. Esses princípios a que, pela via lógico-dedutiva, apenas costuma aceder-se depois. E que certo positivismo, ainda hoje marcante, considera inconveniente metafísica para este tempo de homens que se pensam lucidamente pragmáticos.

É que nestes princípios como preceitos se encontra a dialéctica interna da justiça como igualdade, dessa proporção do homem para o homem, onde uma substancial igualdade implica tratar o desigual, desigualmente. Essa justiça que, segundo o mesmo Ulpiano, é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu direito (Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi).

 

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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