© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Princípios do direito
Para acedermos ao direito, talvez importe começar pelos princípios, isto é, por aquilo que os romanos diziam ser os três praecepta iuris, recolhidos por Ulpiano: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. Esses princípios a que, pela via lógico-dedutiva, apenas costuma aceder-se depois. E que certo positivismo, ainda hoje marcante, considera inconveniente metafísica para este tempo de homens que se pensam lucidamente pragmáticos. É que nestes princípios como preceitos se encontra a dialéctica interna da justiça como igualdade, dessa proporção do homem para o homem, onde uma substancial igualdade implica tratar o desigual, desigualmente. Essa justiça que, segundo o mesmo Ulpiano, é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu direito (Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi). |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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