© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Processo

 

Conforme Michel Villey , o processo é o berço do direito. O processo é uma controvérsia, onde se visa a descoberta de uma solução justa, a fim de se reconciliarem os pontos de vistas das partes adversas. Ora, neste espaço judiciário, actua principalmente a retórica, a teoria da palavra, e nela até pode incluir-se a dialéctica. No processo, pessoal especializado actua dentro de uma causa invocando autoridades, da lei e dos princípios gerais a outros topoi, fazendo, sobretudo, uma crítica da linguagem, através da interpretação, e visando chegar a uma conclusão da quaestio, pela via da sententia que, como as conclusões da dialéctica, comporta uma decisão. Podemos assim dizer que o processo, além de ser uma espécie de sismógrafo que detecta as concepções de direito vigentes numa determinada comunidade, não só é o revelador do direito, dado que nele se diz do direito (iuris-dictioi) como até pode ser um efectivo criador do mesmo. Porque o juiz, ao não poder abster-se de julgar, quando não lhe chega recorrer à interpretação literal da lei, utiliza inevitavelmente os argumentos típicos da lógica jurídica

 

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

 

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