© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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República Termo controverso, equivalente a coisa pública, dito em inglês commonwealth e em alemão Gemeiwesen. Do lat. res + publica, a coisa pública. Uma das primeiras utilizações da palavra em português, por João de Barros, nas Décadas, opõe a república à tirania: por causa dos tiranos deles os povos se levantaram, e ora se governam per os mais velhos em modo de repúbrica. D. Jerónimo Osório considera que a república, equivalente àquilo que os gregos chamavam cósmon, isto é, coisa perfeita, é um conjunto de homens unidos pelo direito, onde todos os cidadãos estão ligados entre si por uma aliança pública, estão à uma, absolutamente de acordo no que respeita à salvação pública Segundo Cícero, para que haja res publica, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. O que se poderia dizer de outro modo, entendo o Estado como comunidade, soberania e nação, para utilizarmos categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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