© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Res publica
Segundo Cícero, para que haja res publica, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). A res publica é a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Assim, os reis nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade. Considerando que o poder sem a sabedoria que ensina a governar-se a si mesmo e a dirigir os demais, é uma vergonha, conclui, exortando: que pode haver de mais admirável do que uma República governada pela virtude, quando aquele que manda os outros não obedece a nenhuma paixão, quando não impõe aos seus concidadãos nenhum preceito que ele próprio não observe; quando não dita ao povo qualquer lei a que ele próprio se não obrigue, e a sua conduta inteira pode apresentar-se como exemplo para a sociedade que governa?. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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