© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

The  Road of Serfdom

 

 

wObra de Friedrich Hayek escrita em 1942, publicada em 1944 e, depois, só reeditada em 1975, onde se denuncia o carácter totalitário de toda a espécie de planificação.

Considera que os pequenos Estados só podem preservar a sua independência, quer na esfera internacional quer na nacional, quando exista um sistema jurídico autêntico, um sistema jurídico que assegure a invariável vigência de certas leis e a impossibilidade de a autoridade que detém o poder de as impor, o utilizar para qualquer outro fim. Os Estados não podem continuar a ser entidades que vivam em regime de out law só porque invocam a qualidade de soberanos. Para fazermos com que a paz vença a guerra, impõe-se que a paz não seja a continuação da guerra por outros meios, impõe-se que ela não seja uma paz dos cemitérios, mas antes uma paz pelo direito. Talvez que, para o conseguirmos, baste aplicarmos à ordem dita internacional aqueles princípios que já utilizamos para as ordens internas, os princípios do Estado de Direito e da democracia. O que precisamos é de proceder à aplicação aos assuntos internacionais da democracia, o único intercâmbio pacífico que até hoje foi inventado. O que precisamos é de evitar que as pessoas se matem umas às outras, para o que não basta exprimir um piedoso desejo, fazer uma declaração dizendo que não se deve matar, mas antes atribuirmos a uma autoridade os poderes necessários para efectivamente o evitar. O que precisamos é de dar força ao direito, também no plano internacional. Precisamos de uma autoridade supranacional (... ) muito poderosa, mas é necessário que a sua constituição seja tal que em caso algum ela se não possa transformar numa tirania. É que, se o direito, no plano interno, no plano da relação entre o Estado e os indivíduos, serve para a defesa contra a tirania, também deve servir, no plano das relações internacionais, para a defesa contra a tirania de um eventualmente novo super-Estado sobre as comunidades nacionais. Em qualquer dos casos nunca chegaremos a impedir o abuso do poder se não estivermos preparados para limitar o poder. E não há situação que menos possa preservar a democracia ou contribuir para o seu crescimento do que a situação na qual a maior parte das decisões importantes esteja nas mãos de uma organização demasiado poderosa para que o homem vulgar a possa vigiar ou, sequer, abranger. Porque quando o âmbito das medidas políticas se torna tão vasto que quase só a burocracia possui delas o conhecimento necessário, o impulso necessário a cada pessoa, retrai-se, dilui-se (cfr. trad. port. da ed. de 1976, de Maria Ivone Serrão de Moura, revista por Orlando Vitorino, O Caminho para a Servidão, Lisboa, Teoremas, 1977)

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

 

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