© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Segunda Câmara

Montesquieu, na sua teoria da divisão dos poderes, propõe a divisão do poder legislativo em duas câmaras: a popular e a aristocrática. O modelo foi seguido pelo cartismo da Restauração a partir de 1814. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 estabelece uma Câmara dos Pares. Na Constituição de 1838 surge o Senado.

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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