© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Segunda Câmara
Montesquieu, na sua teoria da divisão dos poderes, propõe a divisão do poder legislativo em duas câmaras: a popular e a aristocrática. O modelo foi seguido pelo cartismo da Restauração a partir de 1814. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 estabelece uma Câmara dos Pares. Na Constituição de 1838 surge o Senado. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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