© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Seita
Na senda de Max Weber, Badie e Gerstler definem a seita como uma forma de associação voluntária à qual apenas podem aderir de forma exclusiva os que se identificam com princípios morais ou religiosos estritamente definidos. O conceito difere do de Igreja, dado que esta constitui parte integrante da ordem social vigente. O sectário é aquele que não só adere de forma voluntária como também o que tem de exibir qualificações específicas. Em geral, a seita constitui uma dissidência face à religião principal do grupo social sendo marcada pelo exclusivismo social, doutrinário ou ético, tendendo a ser mais dinâmico e mais intolerante que o modelo do grupo de que se tornou disssidente. |
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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