© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Smith, Thomas (1514-1577)

 

Estabelece as bases do constitucionalismo inglês quando fala na omnipotência do rei no parlamento, considerando este último como uma emanação do consentimento de todos. Contudo, talvez diga menos, em sentido democrático, que os juristas de 1579, defensores dos direitos de D. Catarina, ou que os nossos juristas da Restauração. Defende que o poder mais elevado e o mais absoluto no reino da Inglaterra deve caber ao parlamento. Critica especialmente o modelo político francês de Luís XIV, porque acabou com um regime segundo as leis e as regras, dando origem  a um governo e um poder absolutos e tirânicos. Diz que a commonwealth is called a society or common doing of a multitude of free men collected together and united by a common accord and convenants among themselves, for the conservation of themselves as well in peace as in warre

· De Republica anglorum

 1583

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

 

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