© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Societas Aequalis

Thomasius refere também uma societas gentium que não é uma respublica universalis, mas uma societas aequalis que não tem imperium, mas antes que se assumir como imperfectior civitate , admitindo a existência de uma sociedade mais perfeita que os Estados, societas perfectior civitate, e distinguindo entre uma societas inter plures respublicas confoederatas, que se constitui apenas para um objecto definido (certae utilitatis gratia) e um systema civitatum, entendido como uma união perpétua com fins indefinidos — perpetua unio ... indefinitae gratiae causa . É a partir desta distinção, alguns autores da época consideram que o primeiro modelo é o das uniões pessoais (sub uno capite), enquanto o segundo já se vislumbra nas uniões reais. Se as primeiras são foedera simplicia, aproximando-se das confederações, dos corpora confoederatorum, das Ligas de Estados ou Staatenbünde, já as segundas, as systemata civitatum, constituem um novo corpus, são uniões, formando federações (Bundesstaat).

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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