José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Terrorismo nas relações Internacionais
Entre os novos actores das relações internacionais, salientam-se os grupos que praticam o chamado terrorismo, o qual tanto pode ter uma definição ampla, isto é, a prossecução de um objectivo proclamado como político através de meios violentos ou de intimidação, como uma mais restrita, aquele método revolucionário que força a população a cooperar com os subversivos através de uma especial forma de violência, o terror. Com efeito, os grupos terroristas têm, entre outros objectivos, a conquista da independência de um povo que se visiona nacionalmente, ou a modificação de uma estrutura económica e social, em nome de um signo ideológico. Contudo, o grupo terrorista não tem necessariamente que sentir-se como peixe na água entre a população, porque, muitas vezes, ele não passa de uma entidade vanguardista, rejeitada pela maioria daqueles que diz servir, como, por exemplo acontece com o terrorismo da ETA num País Basco, onde, eleitoralmente, a maioria da população tem rejeitado as forças políticas que, com ele, condescendem. Aliás, segundo muitos especialistas, a forma contemporânea de terrorismo terá tido origem na Rússia czarista, sendo paradigmático o movimento A Vontade do Povo, estruturado no último quartel do século XIX. Mas foi no século XX que adquiriu especial intensidade, principalmente na década de oitenta, quando se inventariaram cerca de quatro mil incidentes do género. É das ideias nihilistas que vai surgir o típico terrorismo russo dos finais do século XIX, essa luta entre os intelectuais e o absolutismo em presença do povo silencioso, segundo as palavras de Albert Camus, onde se destaca o grupo Terra e Liberdade (Zemlia i Volia), criado em 1876, que, três anos depois, se cinde entre a facção Partilha Negra (Tchorny Peredial), onde participa Plekhanov, que apostava na defesa da redistribuição da terra, e o grupo Vontade do Povo (Narodnaia Volia), apenas voltado para o terrorismo individual do quanto pior melhor, visando, sobretudo, provocar a autoridade para esta desencadear medidas ainda mais repressivas. Como refere o mesmo Camus, estava prestes a surgir a distinção entre duas raças de homens: uma assassina uma só vez e paga o feito com a própria vida. A outra justifica milhares de crimes e condescende em ser paga por meio de honrarias (1951, p. 203) Por seu lado, Nietzsche, já considerava que podemos servir-nos no nihilismo como um martelo formidável, para quebrar, suprimir as raças que degeneram e morrem, abrir a via a uma nova ordem de vida, inspirar ao que degenera e perece o desejo do fim (apud Jean Servier, Histoire de l’Utopie, Paris, Gallimard, 1967, p. 292). Seguiu-se o processo anarquista de luta contra o Estado, onde assumiram particular violência os chamados grupos bombistas. Mas já antes, se tinha gerado o próprio terrorismo de Estado, com regime dito do terror, instaurado durante a Convenção, com a ditadura de Robespierre (1758-1794), que emitiu em 17 de Setembro de 1793 a lei dos suspeitos, segundo a qual todo aquele que nada tendo feito contra a liberdade, nada fez por ela. Assim, segundo estatísticas fidedignas, entre 6 de Abril de 1793 e 24 de Julho de 1794, foram formalmente executadas 2 596 pessoas. O modelo tentou, aliás, cobrir-se com o manto da legalidade, invocando a ameaça do inimigo externo e, logo em 10 de Outubro de 1793, sob a pressão da guerra exterior, decretou-se que o governo provisório da França será revolucionário até à paz. Aliás, segundo a teorização de Albert Camus (1913-1960), em L’Homme Revolté, de 1951, todas as revoluções modernas conduziram ao revigoramento do Estado. Precedidas pelo terrorismo da razão, geraram o terrorismo do Estado. Assim, se 1789 produziu Napoleão, também 1917 gerou Estaline (1951, p. 243). Com efeito, o sonho profético de Marx e as potentes antecipações de Hegel ou de Nietzsche acabaram por suscitar um Estado, racional ou irracional, mas terrorista em qualquer caso. Um Estado que se identifica com a máquina, isto é, com o conjunto dos mecanismos da conquista que, quando dirigida para o interior do país, se chama propaganda ou repressão, enquanto a que é dirigida para o exterior cria o exército. E isto, porque, para adorar por tempos e tempos um teorema, a fé não chega; há ainda que mobilizar a polícia. Logo, enquanto houver inimigos, reinará o terror, e haverá sempre inimigos enquanto o dinamismo existir e para que ele exista (Camus, 1951, p. 242). O revolucionarismo contemporâneo, de marca jacobina, assentou nesse lastro terrorista e mesmo neste país, dito de brandos costumes, quase esquecemos que o nosso século XX assentou em sucessivos magnícidios, no assassinato ou na morte violenta de certos políticos que encarnavam, de forma insubstituível, uma profunda esperança comunitária. Em 1908, numa esquina do Terreiro do Paço, as balas do Buíça prostraram o Rei D. Carlos e o Príncipe Real D. Luís Filipe, afastando do poder João Franco. Dois anos depois, a escassos cem metros da mesma esquina, José Relvas proclamava a República, depressa propagada à província pelo telégrafo. Em Dezembro de 1918, na Estação do Rossio, tombava o presidente Sidónio Pais e com ele morria a esperança de um República Nova. No mês seguinte, o país entrava num delírio de pronunciamentos, a que não faltou a episódica restauração da Monarquia do Norte. Em 28 de Janeiro, o mesmo José Relvas constituía um novo governo da República Velha, com a posterior reposição do parlamentarismo da Constituição de 1911. Em Outubro de 1921, durante a tristemente célebre noite sangrenta eram assassinados, entre outros, Machado Santos - o carbonário chefe dos revolucionários da Rotunda, que fôra um dos esteios do sidonismos - bem como António Granjo - chefe do governo que se estava a posicionar, como a alternativa republicano-conservadora à ditadura maioritária do partido de Afonso Costa. Cerca de quarenta anos depois, em território espanhol, por acção da polícia política do Estado Novo, dá-se a eliminação do general Humberto Delgado, um ex-cadete do 28 de Maio que, de exaltado legionário salazarista, passara a general sem Medo da oposição e que, real ou imaginariamente, se assumia como o anti-salazar em figura humana. O processo da revolução soviética é, a este respeito, bastante esclarecedor. Com efeito, por decreto de 2 de Janeiro de 1918, mantido secreto até 18 de Setembro de 1927, é criada a Tcheka, abreviativo de Tchrezvytchainia Kommissia, a Comissão Extraordinária para a Repressão da Contra-Revolução e da Sabotagem, que teve origens numa secção especial do Comité Militar Revolucionário de Petrogrado, ambos dirigidos por Feliks Dzerjinski (1877-1926), um bolchevique de origens polacas. Segundo o respectivo fundador, era a espada desembainhada da revolução pelo que tem de defender a revolução e dominar o inimigo mesmo que a sua espada caia ocasionalmente sobre cabeças inocentes. Nos termos do decreto fundador, cabia-lhe investigar e anular todos os actos de contra-revolução e sabotagem em toda a Rússia, independentemente da sua origem, dependendo do Conselho dos Comissários do Povo. As cláusulas gerais de contra-revolução e sabotagem, especialmente a última, abrangiam um número indefinido de comportamentos, abrindo assim a via para um direito penal terrorista, como vai ser timbre do leninismo e do estalinismo. Gerou-se, portanto, uma politização do jurídico e o clássico princípio do nulla poena sine lege, logo foi substituído pelo revolucionário nullum crimen sine poena. Assim, contra todos os preceitos da tradição humanitarista, a analogia passou a fazer parte do direito penal; deu-se absoluto arbítrio ao julgador; desdenhou-se do princípio da não retroactividade da lei penal e do princípio do caso julgado; estabeleceu-se o regime da denúncia obrigatória; não se admitiu a prescrição de crimes; e confundiu-se a prevenção com a repressão e acto socialmente perigoso com estado socialmente perigoso. Em 8 de Fevereiro de 1922 a Tcheka foi, entretanto, substituída, em nome, pela GPU (Gosudarstvennoe Politicheskoe Upravlenie, a Administração Política do Estado), uma espécie de direcção-geral integrada no Comissariado do Povo dos Assuntos Internos (NKVD), do qual, aliás, vai desligar-se no ano seguinte à constituição da URSS. Assim se transformou o que era extraordinário num organismo estadual ordinário, dando-se, como salienta Hélène Carrère d'Encausse, a legalização do terror como modo de relação com a sociedade. Esta GPU, em 1934, voltou a ser integrada, por Estaline, como simples direcção-geral, no Comissariado do Povo para os Assuntos Internos que, durante a Segunda Guerra Mundial, foi dirigido por Lavrenti Béria (1899-1953), com o qual se transformou em ministério da Segurança do Estado. Ainda com Estaline, o mesmo comissariado foi dividido em dois ministérios: o do Interior (MVD) e o da Segurança Nacional (MGB). Só com Nikita Khruchtchev (1894-1971), depois de Béria ter sido assassinado, é que se voltou à unificação, com o KGB, o Comité para a Segurança Nacional que, com Leonid Brejnev (1906-1982), passou também a ter funções de controlo dos dissidentes. Contudo, mesmo as democracias pluralistas do pós-guerra foram abaladas por fenómenos magnicidas, destacando-se o assassinato do chefe do governo italiano Aldo Moro (1916-1978) pelas Brigadas Vermelhas, em 16 de Março de 1978, com a cumplicidade passiva de altas figuras do governo e dos serviços de segurança. As relações entre o bem e mal, neste domínio, acabam por não ser tão evidentes quanto os efeitos do mesmo terrorismo. Porque quando os fomentadores dessa via conquistam o poder, logo decretam um novo conceito, de tal maneira eficaz que alguns deles até atingem o status de Prémio Nobel da Paz, como aconteceu com o líder judeu Menachem Begin (1913-1992) ou com o líder palestiniano Yasser Arafat (1929-). Aliás, a utilização da violência para a conquista do poder é muitas vezes justificada quando se considera que o poder instalado é um estado de violência mais violento que os actos de violência dos grupos terroristas. Tanto há formas violentas de modificação política (guerrilha, revolução, golpe de Estado, rebelião, insurreição) como estados de violência. Neste sentido, fala-se numa espiral da violência, salientando-se que a violência estrutural da opressão sistémica gera a violência subversiva do rebelde, a qual leva à violência repressiva dos instalados. Há assim uma violência estrutural ou simbólica, diversa da violência física, concebendo-se aquela como a forma de controlo social resultante dos processos de aculturação e de socialização, dado que, ao integrar-se numa sociedade, o indivíduo é obrigado a renunciar à satisfação de algumas expectativas, gerando-se uma diferença negativa entre os desejos e as realizações efectivas. Entre essas formas de violência estrutural está a força legítima utilizada pelo Estado, um dos principais recursos políticos. O método terrorista foi, aliás, utilizado pelas resistências ao nazi-fascismo, desde os liberais aos partisans, que não deixaram de responder, com o terrorismo anti-estadual, ao terrorismo de Estado estabelecido. Da mesma forma, o terrorismo foi assumido pelos movimentos de libertação nacional anticolonialista do Terceiro Mundo, cujos líderes chegaram a ser reconhecidos oficialmente como interlocutores pelas organizações internacionais. Alguns deles até tiveram um encontro com o próprio Papa, como fez Paulo VI (1897-1978) a dirigentes dos movimentos de libertação nacional da Guiné, Angola e Moçambique, que aí combatiam militarmente a soberania portuguesa.
Basta recordar que a própria teoria da escolástica admitia o tiranicídio, considerando que um tirano podia ser morto por representantes autorizados do povo. Mas não tarda que alguns autores escolásticos venham defender que ele até podia ser eliminado por um indivíduo isolado. Entre estes, o jesuíta espanhol Juan de Mariana (1536-1624) que, em De Rege et Regis Institutione, editado em Toledo, no ano de 1599, assume tal radicalismo, que até se coloca ao lado dos próprios monarcómanos, como o protestante Junius Brutus (1518-1581), ou o católico Rossaeus (1542?-1602), quando observa que só a qualificação do tirano é que não podia ser arbitrária, exigindo-se notoriedade ou prévia decisão da colectividade. O facto de ter dado como exemplo de justo tiranicídio, o assassinato do rei de França Henrique III, ocorrido em 1589, levou a que o livro fosse queimado publicamente em Paris, em 1610, na sequência do assassinato de um novo rei, Henrique IV. Refira-se que o conceito de monarcómaco acabou por ser interpretado de forma extensiva pelos déspotas esclarecidos, abrangendo todos os que não aceitavam a tese do direito divino dos reis. Entre nós, o pombalista Pascoal José Melo Freire dos Reis (1738-1798) enumera mesmo as teses a incluir em tal mal: que o povo pode eleger e depor o rei, que o poder do rei parte do povo, e que este algumas vezes pode, se as circunstâncias o impuserem, assumir e reivindicar para si a soberania que a princípio conferiu ao rei (Historia Iuris Civilis Lusitani, cap. X).. Por isso é que o Marquês de Pombal (1699-1782), quando reformou a Universidade, em 1772, proibiu expressamente que se ensinassem matérias desse teor, nas quais, obviamente, incluiu os escolásticos, como o jesuíta Francisco Suárez, ou os fundadores teóricos do regime português de 1640, como o jurista Francisco Velasco Gouveia (1580-1659). São bem ambíguas as fronteiras que separam o mal terrorista de outras actividades políticas heroicamente adjectivadas, como a luta de libertação nacional e a resistência face a um ocupante. Aliás, o padrão utilizado para a qualificação costuma ser a maquiavélica eficácia do resultado, porque é geralmente o vencedor que passa a decretar o bem e o mal, pelo que muitos libertadores e resistentes que se ficaram pela derrota, não conseguiram escapar do labéu terrorista. A actividade terrorista aproxima-se também da acção de facções armadas que actuam contra a autoridade estabelecida. Banditismo é, aliás, o nome dado aos guerrilheiros pelos poderes estabelecidos que sofrem da violência daqueles. Por ocasião das guerras coloniais portuguesas, por exemplo, os movimentos que se diziam de libertação eram qualificados pelas autoridades estabelecidas como bandoleiros, salteadores e terroristas. Acontece que alguns desses movimentos, depois de conquistarem o poder, passaram a chamar aos congéneres, que os começaram a combater militarmente, bandidos armados, expressão amplamente manipulada pelo governo da FRELIMO em Moçambique, contra a RENAMO, e pelo governo do MPLA de Angola, contra a UNITA. O banditismo político teve alguns desenvolvimentos em Portugal no século XIX, desde os guerrilheiros pró-miguelistas, como o Remexido, no Sul, aos pró-liberais, como o Zé do Telhado (1816-1875) ou o João Brandão (1827-1880). Aliás, idênticos métodos foram praticados pelos opositores ao cabralismo, durante a Maria da Fonte, a nossa original Vendeia, durante a chamada primavera dos povos, que, mobilizada pela santa liberdade, até conciliou radicais de esquerda, de origem setembrista, com radicais de direita, ditos miguelistas. Com efeito, os rigores do direito, principalmente a subtil distinção entre o público e o privado, podem até não captar outras realidades, como aquelas que se incluem no conceito de governo paralelo, a que os italianos dão o nome de sottogoverno, os poderes períféricos do clientelismo, das mafias, das bandocracias, das cleptocracias e até de certas formas de partidocracia, essa cancrena dello Stato, conforme as palavras de Lorenzo Caboara (1975). Esses desviacionismos geradores de fenómenos como a corrupção, a fuga ao fisco e a economia paralela, não faltando sequer os próprios impostos clandestinos, em nome da protecção mafiosa ou das movimentações revolucionárias. Há, com efeito, todo um espaço não detectável pelo oficioso que acaba por marcar o quotidiano. Clandestinidades que tanto geraram Estados dentro do Estado, como contrapoderes de carácter quase-estadual. Sobre a questão terrorista, Bonanate (1979, 1994, 1998), Booth (2002), Conquest (1973), Creenshaw (1983), Der Derian (1992), Sanguinetti (1979), Waciorski (1939), Walter (1969), Wieviorka (1988), Wilkinson (1977). © José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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