© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Todo e Estado

Rousseau define o Estado como a acção do todo sobre o todo. Kant refere-o como um ser comum instaurado a partir de uma multidão de seres razoáveis, algo que passa a ser um fim em si mesmo. Aron, nesta sequência, refere-o como a colectividade considerada como um todo.

Todo  e partes

A dialéctica de Hegel começa por considerar o todo antes das partes e o complexo antes do simples. Porque o todo é aquilo no qual não falta nenhuma das suas partes constitutivas (Ferrater Mora)

 

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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