© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Viehweg, Theodor

Considera que os problemas práticos, isto é, da praxis humana, pertencem à prudentia, à ponderação razoável sobre o agir, e não à episteme, ao conhecimento do racionalmente necessário, devendo os mesmos resolver-se por juízos de argumentação dialéctica (pró e contra), que invocam os topoi, os fundamentos consensuais, comunitariamente pelo contexto social. No mesmo sentido Chaim Perelman, para quem o raciocínio prático não deve inspirar-se num modelo matemático, mas na virtude (phronésis) aplicável às ocorrências, à medida e consideração de aspirações diversas e interesses múltiplos.

Em vez de definições, importa o estabelecimento de tópicos, isto é, dos pontos de vista utilizáveis em múltiplas instâncias, com validade geral, que servem para a ponderação dos prós e dos contras das opiniões e podem conduzir-nos à verdade, conforme a definição de Theodor Viehweg

os tópicos, dos tais pontos de vista utilizáveis em múltiplas instâncias, com validade geral, que servem para a ponderação dos prós e dos contras das opiniões e podem

conduzir-nos à verdade, segundo a definição de Theodor Viehweg.

entende o tópico de maneira muito ampla, como toda e qualquer ideia ou ponto de vista que possa desempenhar algum papel nas análises jurídicas, sejam estas de que espécie forem. Assim, o pensamento tópico leva à existência, não de um sistema, mas de uma pluralidade de sistemas, sem demonstrar a sua compatibilidade a partir do sistema total

considera que os problemas práticos, isto é, da praxis humana, pertencem à prudentia, à ponderação razoável sobre o agir, e não à episteme, ao conhecimento do racionalmente necessário, devendo os mesmos resolver-se por juízos de argumentação dialéctica (pró e contra), que invocam os topoi, os fundamentos consensuais, comunitariamente pelo contexto social.

 

 

Topik und Jurisprudenz, de 1953

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

 

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