© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Viehweg, Theodor
Considera que os problemas práticos, isto é, da praxis humana,
pertencem à prudentia, à ponderação razoável sobre o agir, e
não à episteme, ao conhecimento do racionalmente necessário,
devendo os mesmos resolver-se por juízos de argumentação dialéctica (pró
e contra), que invocam os topoi, os fundamentos consensuais,
comunitariamente pelo contexto social. No mesmo sentido Chaim Perelman,
para quem o raciocínio prático não deve inspirar-se num modelo
matemático, mas na virtude (phronésis) aplicável às
ocorrências, à medida e consideração de aspirações diversas e interesses
múltiplos.
Em vez de definições, importa o estabelecimento de tópicos, isto é, dos
pontos de vista utilizáveis em múltiplas instâncias, com validade geral,
que servem para a ponderação dos prós e dos contras das opiniões e podem
conduzir-nos à verdade, conforme a definição de Theodor Viehweg
os tópicos, dos tais pontos de vista utilizáveis em múltiplas
instâncias, com validade geral, que servem para a ponderação dos prós e
dos contras das opiniões e podem conduzir-nos à verdade,
segundo a definição de Theodor Viehweg.
entende o tópico de maneira muito ampla, como toda e qualquer ideia ou ponto
de vista que possa desempenhar algum papel nas análises jurídicas, sejam
estas de que espécie forem. Assim, o pensamento tópico leva à
existência, não de um sistema, mas de uma pluralidade de sistemas,
sem demonstrar a sua compatibilidade a partir do sistema total
considera que os problemas práticos, isto é, da praxis humana,
pertencem à prudentia, à ponderação razoável sobre o agir, e
não à episteme, ao conhecimento do racionalmente necessário,
devendo os mesmos resolver-se por juízos de argumentação dialéctica (pró
e contra), que invocam os topoi, os fundamentos consensuais,
comunitariamente pelo contexto social.
Topik und Jurisprudenz, de 1953
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© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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