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1951 |
Quintão Meireles contra Craveiro Lopes e regresso às províncias ultramarinas |
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Cosmopolis |
© José Adelino Maltez, História do Presente, 2006 |
O Estado de Segurança Nacional – De1951 a1958,
período correspondente ao mandato de Craveiro Lopes, o regime viveu um típico
situacionismo de guerra fria, marcado pelo domínio de Santos Costa e a
emergência da facção de Marcello Caetano. O salazarismo, enredado no modelo
neo-fontista dos chamados planos de fomento, põe fim à hipótese de
solução monárquica e enreda-se na falta de solução para o problema ultramarino.
Se, do lado situacionista, cresce a corrupção e a decadência, também a oposição
clássica dos reviralhistas parece incapaz
de fugir à tenaz do controlo comunista, apesar de terem surgido sinais de uma
nova oposição vinda dos católicos e dos próprios monárquicos. Com efeito, o
salazarismo faz um excelente aproveitamento da situação de guerra fria,
instrumentalizando a nova divisão surgida na oposição entre os atlantistas e os
pró-soviéticos. De qualquer maneira, assinale-se o crescente descontentamento
dos militares face à política de Santos Costa e a incompreensão no tocante à
política ultramarina.
Como se espoliaram os operários – O período em causa
é suficientemente relatado pela Carta do Bispo do Porto a Salazar de 13 de Julho
de 1958. O prelado, se concorda com a política externa, a política ultramarina e
a política económica do salazarismo, já discorda radicalmente da solução dada ao
problema social. Se Salazar
em 31 de Maio de 1958 salienta que a greve é entre nós um crime,
declarando não aceitar a ideia da incompatibilidade de
interesse entre o patronato e o operariado mas a da sua solidariedade permanente, já D. António Ferreira
Gomes (1906-1989), por seu lado, observa que
o
corporativismo português foi realmente um meio de espoliar os operários do
direito natural de associação, de
que o liberalismo, em 91, os privara, e que tinham reconquistado, penosa
e sangrentamente. De qualquer maneira, quebrando um
longo ciclo, o governo acaba por aumentar por um nadinha o vencimento dos
funcionários públicos em 7 de Dezembro, no mesmo mês em que se inaugura a nova
ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.
Entre a legalidade e a ilegalidade – Também Álvaro
Cunhal assinala ser sempre difícil, nas condições do fascismo, determinar
nítidas fronteiras entre a legalidade e a ilegalidade. Há a legalidade
consentida pelo governo e há a legalidade imposta pelas massas. Há zonas de
actividade onde a lei não proíbe, mas tão pouco autoriza. Nessas zonas
intermédias entre a legalidade e a ilegalidade, um tipo de actividade
determinada não está de antemão qualificado como legal ou como ilegal. As
autoridades insistem que é ilegal, porque a lei não autoriza e as massas
populares insistem que é legal porque a lei não proíbe. O que decide então é a
força relativa ao governo e das massas populares ao defrontarem-se na questão em
causa.
Carmona, vítima de uma pneumonia, é visitado por Salazar (8 de Março). Morre em 18 de Abril. O presidente do conselho assume, então, interinamente a chefia do Estado. Santos Costa, considerado monárquico, diz que as Forças Armadas não querem a restauração da monarquia e defende a candidatura de Salazar. Mário de Figueiredo, por seu lado, com o apoio de Cancela de Abreu, propõe a restauração da monarquia, com a oposição de Marcello Caetano e Albino dos Reisö .
Campanha eleitoral – Surgem dois candidatos da oposição: Quintão Meireles, pelo sector não-comunista, e Ruy Luís Gomesö , pelo unitarismo antifascista, comandado pelo PCP. Em Maio, Augusto de Castro, no Diário de Notícias, escreve um editorial defendendo que Salazar suceda a Carmona. Jorge Jardim é um dos mais entusiastas da tese.
União Nacional lança a candidatura de Craveiro Lopes (1 de Junho), proposta por Santos Costa a Salazar. Chegou a ser sondado o general Afonso Botelho, que recusa. Também foram falados outros militares, como Aníbal Passos e Sousa, Fernando Pereira Coutinho e Miguel Pereira Coutinho. Marcello Caetano chegou a ponderar, na altura, a candidatura de Américo Tomás.
Candidaturas da oposição (3 de Junho). Anunciadas as candidaturas de Quintão Meireles (segundo o SNI apoiada por situacionistas descontentes) e de Rui Luís Gomes, apoiada pelo MND, pelo MUD Juvenil e pelos comunistas. Partido Republicano não apoia nenhum. Norton de Matos sugerira a de Egas Moniz, que, entretanto, recusa.
Quintão Meireles é apoiado por Sérgio, Cabeçadas, Vieira de Almeida, Aquilino Ribeiro, Vasco de Carvalho, António Maia, Mário Pessoa, David Neto, Acácio Gouveia, Cunha Leal, Augusto da Fonseca, Teófilo Carvalho Santos, Rolão Preto e Henrique Galvão. A candidatura é marcada pelo estilo combativo de Cunha Leal e Henrique Galvão que, sem peias, denunciam a corrupção e a confusão entre o poder político e o poder económico. Promove apenas uma sessão de propaganda na Garagem Monumental ao Areeiro. No seu manifesto de 3 de Julho, considera que o país está doente; assume-se contra o partido único; e defende a integridade da pátria e da sua extensão territorial ultramarina. Critica o Partido Comunista, por ser inspirado por uma potência estrangeira. Acaba por desistir de ir às urnas em
19 de Julho.O 28 de Maio prevertido pelo ódio
– A supressão de direitos ou liberdades gerou o mal estar e o temos. Hoje não há direitos, nada se obtém que não seja por favor, palavras de Mendes Cabeçadas, para quem o 28 de Maio foi pervertido por um técnico de finanças que gerou uma política de ódio e que se criaram instituições que dividem os portugueses.Ruy Luís Gomes emite uma proclamação Ao Povo (8 de Junho). É espancado à saída de uma sessão de propaganda que se realiza em Rio Tinto (5 de Julho), antes de o Conselho de Estado o considerar inelegível (17 de Julho).
Craveiro Lopes – Salazar, em discurso proferido no Pavilhão dos Desportos, qualifica Gomes como o candidato da paz, ao serviço de Moscovo e o segundo como o candidato da pacificação, para repetir a acalmação de Ferreira do Amaral (19 de Junho). Anúncio oficial da candidatura situacionista (20 de Junho). Sessão de propaganda no ginásio do Liceu Camões (27 de Junho), com discursos de Luís Pinto Coelho, pela Mocidade Portuguesa, André Francisco Navarro, pela Legião Portuguesa, e Costa Leite, então ministro das finanças. Novo comício a 19 de Julho, no Pavilhão dos Desportos, onde é lida carta de Maurras de apoio a Salazar, mas sem que este assista. Também ocorre outro comício no Porto, no mesmo dia, presidido por Marcello Caetano.
6ª eleição presidencial (22 de Julho). Vitória de Craveiro Lopes. Salazar lamenta-se, muito hipocritamente: o confronto das votações teria a maior utilidade. Posse de Craveiro Lopes em 9 de Agosto. Salazar nota que há pouco público, pouco entusiasmo.
Comunistas Em Fevereiro, O Avante considera que Mário Soares, Fernando Piteira Santos, Jorge Borges de Macedo e Francisco Ramos da Costa são oportunistas. Assassinado, em Belas, o dirigente comunista Manuel Domingues (4 de Maio)
A questão monárquica – Surge O Debate, semanário político português, que exprime as ideias dos monárquicos afectos à Causa Monárquica e apoiantes do regime salazarista. É dirigido pelo Professor Jacinto Ferreiraö . Domingos Fezas Vital dá uma entrevista ao semanário, defendendo a restauração da monarquia: um Estado cujo representante supremo seja eleito – se é que não, de facto, nomeado – por facções ou partidos jamais poderá identificar-se com a Nação. Critica também o Parecer da Câmara Corporativa para a revisão constitucional, que rejeita a supressão da eleição presidencial por sufrágio universal e directo (24 de Março). Na Assembleia Nacional, em processo de revisão constitucional, os deputados monárquicos, liderados por Mário de Figueiredo, conseguem fazer aprovar uma disposição, segundo a qual, no caso de vagatura da Presidência da República... a Assembleia deliberaria sobre a eleição presidencial (Lei nº 2 048).
Ministros marcelistas propõem, em Conselho de Ministros, que Salazar suceda a Carmona, na presidência da república (23 de Abril). Salazar, enquanto presidente da república interino, chega mesmo a emitir nota oficiosa, pela via radiofónica, contra as manobras dos deputados monárquicos (5 de Junho).
Morte da Rainha Dona Amélia, em França (25 de Outubro). Conselho de Ministros decreta funerais. Mais uma vez o Estado Novo procura enterrar a monarquia.
III Congresso da União Nacional em Coimbra, onde Marcello Caetano se insurge contra a restauração da monarquia, defendida por Mário Figueiredo, Costa Leite, Soares da Fonseca, João do Amaral e Cancela de Abreu (22 de Outubro).
Vários oposicionistas apresentam ao governo civil de Lisboa um requerimento contendo os estatutos da Organização Cívica Nacional. A pretensão é, naturalmente, indeferida (1 de Novembro). A estrutura é criada a partir da comissão de candidatura de Quintão Meireles, com António Sérgio, Carlos Sá Cardoso, Henrique Galvão e o coronel Maia. Estes dois últimos organizam, aliás, um comité revolucionário e acabam presos.
Em Dezembro, Adelino da Palma Carlos, antigo mandatário de Norton de Matos, passa a bastonário da Ordem dos Advogados
Política externa – Portugal beneficia do Plano Marshall na compra de cereais e em obras de irrigação, sendo assinado um acordo de assistência mútua entre Portugal e os Estados Unidos da América (6 de Janeiro). Eisenhower, comandante supremo das forças da NATO, visita Lisboa (17 de Janeiro). Paulo Cunha assina com o embaixador norte-americano novo acordo sobre a utilização da base das Lajes (7 de Setembro).
Questão colonial – Governo recusa entrar em conversações directas com a União Indiana, sobre a cedência da soberania do Estado Português da Índia (16 de Maio).
Com a revisão constitucional (11 de Junho), surge a designação de províncias ultramarinas em vez de colónias, por influência do ministro Sarmento Rodrigues. O nome Ultramar Português passa a figurar em vez do termo Império Colonial Português. Revogado o Acto Colonial.
Emerge em Lisboa um
Centro de Estudos Africanos, organização de estudantes e intelectuais, com Francisco José Tenreiro, Amílcar Cabral, Agostinho Neto, Mário de Andrade e Alda Espírito Santo. Dura até1954.& Brochado, Costa (1987): 300 ss.; Caetano, Marcello (1977): 353, 361; Cardoso, Sá (1973): 166; Costa, Ramiro da (II): 72; Cruz, Manuel Braga da (1998): 105; Melo, Gonçalo de Sampaio e Melo (1984): 29 ss.; Nogueira, Franco (IV): 213, 214, 216, 219, 220, 228, 229, 234, 236, 243, 248; (HP): 73, 78; Soares, Mário (1972/1974): 187; Sousa, Marcelo Rebelo de (1999): 54, 55,56 ss., 73, 78.
Monárquicos e republicanos – Uma das tradicionais
clivagens do Portugal Contemporâneo tem a ver com o confronto entre monárquicos
e republicanos, como se os monárquicos não pudessem ser republicanos e os
republicanos não pudessem advogar a monocracia. Tudo talvez tenha a ver com o
mau entendimento do sufixo de origem grega arquia, proveniente do verbo
archein, ir ou estar à frente, ser o primeiro. O verbo,
substantivado, designa também o chefe político e
quer dizer não só aquele que comanda como também aquele que começa, isto é,
aquele que é capaz de começar qualquer coisa, como
salienta Hannah Arendt, porque também em Roma, a palavra auctoritas vem
de auctor, o mesmo que fundador. Já o sufixo cracia vem de outro
verbo que se aproxima da nossa expressão dominar, significando dominar, enquanto
exercício do poder pela força. É evidente que, no actual quadro político, não
existe um problema de regime quanto à definição da chefia de Estado. Com efeito,
se formalmente não vivemos em monarquia, também não temos, no plano substancial,
um verdadeiro regime republicano, tanto segundo os ideais dos revolucionários da
Rotunda, como de acordo com os sonhos do nacionalismo místico. Pelo contrário, o
problema é bem mais radical, dado que estão em causa as fundações morais de
qualquer possível regime, dado que falha o sistema de confiança pública. Ora a
confiança, que tem como base a fides, a deusa da palavra dada, tanto é
fundamento do direito privado, como da própria democracia, onde o contrato
social impõe o natural respeito pelo princípio dos pacta sunt servanda,
da honra e da força de carácter, que deveriam ser as marcas de qualquer velha
nação, onde palavras como coragem e combate não podem perder o sentido.
O facto de a Primeira República ter sido caricaturalmente
parlamentarista e partidocrática, transformando o Presidente da República num
simples instrumento do partido dominante, eleito pela classe política num
colégio eleitoral dos instalados, apenas provocou um vazio na simbologia máxima
do Estado. A partir do 28 de Maio e, muito principalmente, com a
institucionalização do Estado Novo, através da Constituição de 1933, gerou-se um
formal presidencialismo bicéfalo, onde efectivamente imperava o Presidente do
Conselho de Ministros que, mesmo depois de abandonar a titularidade da
ditadura das Finanças, continuou a ser o efectivo Princeps.
O salazarismo, com efeito, liquidou em Portugal o dilema
Monarquia/República, gerando um hibridismo e não foi por acaso que a subida de
Salazar à presidência do conselho de ministros coincidiu com a inesperada morte
do jovem rei D. Manuel II, no exílio britânico, e sem deixar descendentes.
Circunstância que o mesmo Salazar magistralmente aproveitou quando
decidiu promover-lhe funerais de Estado, num acto simbólico que, muitos
observaram, como o efectivo enterro da monarquia.
Porque o principal adversário do modelo salazarista de
Estado Novo poderia vir a ser um rei
constitucional e liberal, principalmente depois de 1945, com a vitória dos
aliados demo-liberais e com a impossibilidade de
alternativas por parte da oposição republicana. Se D. Manuel II ainda estivesse vivo, ou com descendentes, por ocasião
do pós-guerra, poderia ter-se corporizado uma adequada alternativa reformista,
capaz de promover a transição para a democracia, a que os próprios comunistas
estavam condenados a apoiar. E Salazar até poderia transformar-se no líder de um
partido democrata-cristão, capaz de evncer as eleições. Só em1949 é que o
salazarismo promoveu a revogação da lei de banimento, proposta, aliás, pelo
republicano sidonista Jorge Botelho Moniz, na mesma altura
em que renasceu o doutrinarismo monárquico neo-integralista, primeiro com a
revista Cidade Nova, em1949, e, depois, com o semanário O Debate,
em1951.
Neste último ano, os monárquicos, no Congresso da União
Nacional, perderam o debate que visava o coroamento do Estado Novo pela
restauração da monarquia, para, quatro anos depois, serem impedidos, no IV
Congresso da organização, de reabrirem a chamada questão do regime, para, em
1957, a própria Causa Monárquica ameaçar concorrer às eleições para a Assembleia
Nacional, apresentando listas em todos os círculos.
Em 1959, o duque de Bragança chegou mesmo a elaborar um
projecto de "Proclamação ao Povo Português", onde denuncia os "defeitos
políticos" do Estado Novo. Em1961 já surge uma Comissão Eleitoral Monárquica,
com a ala jovem dos neo-integralistas.
Julgo pertencer ao grupo dos portugueses que, apesar de
nunca se terem desligado da tradição monárquica, subscrevem a exigência
constitucional da forma republicana de governo. Com efeito, talvez seja
capaz de dizer, com todo o cuidado literal e doutrinário, que foi alguém de
formação monárquica que inspirou esse agregado de palavras. Com efeito, julgo
não poder haver nenhum doutrinador monárquico, dos clássicos aos contemporâneos,
incluindo os próprios integralistas resistentes ao despotismo salazarista, que
não defenda a monarquia como forma republicana de governo.
Em abono desta afirmação, poderia, aliás, começar por
invocar Francisco Suárez e depois passar aos clássicos do tradicionalismo
anti-absolutista, dado que todos eles
assentaram as suas crenças consensualistas no pacto de associação e na
consequente origem popular do poder. Porque, se quisermos ser profundamente
constitucionalistas, teremos que começar por reverenciar a matriz de todos os
constitucionalismos modernos, que é o muito "res publicano" constitucionalismo
da monarquia britânica, um constitucionalismo que nunca
precisou do conceito de Estado nem do conceito de Constituição para ser a matriz
de todos os Estados de Direito Democráticos dos nossos tempos contemporâneos.
E mesmo na história
portuguesa, talvez convenha dizer que, antes das constituições
monárquico-liberais escritas, nós já tínhamos sido, até à recepção do iluminismo
absolutista, com o seu despotismo ministerial, uma república realmente
constitucional e, desse modelo de constituição histórica, ainda hoje poderemos
extrair muitas lições de consensualismo para alguns desvios absolutizantes do
nosso tempo. Tínhamos uma espécie de Estado
pré-estadualista e um género de constituição pré-constitucionalista, porque até
já éramos uma nação, antes de haver nacionalismo.
Logo, importa redescobrirmos que a democracia não nasceu em
Portugal no ano de 1974, que a ideia de constituição não brotou em 1822. Urge
distinguirmos a respublica do principado, o pactum unionis
dos pactos de constituição e de governo. E dizermos que a sociedade, a
república dos portugueses é anterior e superior às constituições e aos
governos. Porque até mesmo em autoritarismo, sempre praticámos a democracia
das comunidades infra-estatais.
Até tivemos uma república e uma constituição, antes de se
terem elaborado os conceitos de Estado Moderno e de soberania, nos séculos XV e
XVI. Isto é, a organização política dos
portugueses tinha não só uma espécie de Estado pré-estadualista como também um
género de constituição pré-constitucionalista. O facto de a Primeira República
ter sido caricaturalmente parlamentarista e partidocrática, transformando o
Presidente da República num simples instrumento do partido dominante, eleito
pela "classe política" num colégio eleitoral, apenas provocou um vazio na
simbologia máxima do Estado. A partir do 28 de Maio e, muito principalmente, com
a institucionalização do Estado Novo, através da Constituição de 1933, gerou-se
um formal presidencialismo bicéfalo, onde efectivamente imperava o Presidente do
Conselho de Ministros que, mesmo depois de abandonar a titularidade da "ditadura
das Finanças", continuou a ser o efectivo "Princeps". O salazarismo, com efeito,
liquidou em Portugal o dilema Monarquia/República, gerando um hibridismo que a
dita III República, posterior ao 25 de Abril ainda não conseguiu superar. Com
efeito, o estilo salazarista de chefia do Estado foi particularmente acirrado
com o General Ramalho Eanes que, apesar de legitimado pelo voto popular, nunca
se libertou de uma outra superior legitimidade: a de ser militar, a de pertencer
a uma entidade que a si mesma se considera diversa da "sociedade civil". Só com
a eleição de Mário Soares se deu uma efectiva restauração da República a nível
da chefia do Estado, processo que, contudo, não foi levada a cabo contra os
monárquicos nem marcado por sucedâneos cesaristas.
A monarquia em Portugal não foi apenas derrubada pelo 5 de
Outubro, dado que, ao afrontar o consensualismo da constituição histórica,
perdera a legitimidade tradicional. Já definhara muito antes, tanto com o
absolutismo como com o revolucionarismo de inspiração jacobina. E não deixou de
se desprestigiar depois dessa data, com as subserviências dos responsáveis pelo
facciosismo monárquico face ao cesarismo e às ditaduras. Porque o poder real,
como instituição de direito natural, apenas consegue viver quando a instituição
tem efectiva legitimidade, isto é, quando ninguém a discute
e todos a assumem como instituição viva, tão natural como o ar que se respira,
ou a nação que, todos os dias, se plebiscita. Com efeito, não haveria monarquia
em Portugal, nos termos das velhas leis fundamentais, se, por exemplo, através
de um referendo, a maioria absoluta ou a maioria qualificada da população
optasse pela monarquia. Enquanto continuar vivo, mesmo que minoritário, um
partido republicano, a monarquia nunca poderá conquistar a legitimidade, dado
constituir um factor de divisão entre os portugueses.
A monarquia só tem legitimidade se o poder real for tão
natural como a família e a vizinhança, sem estar
dependente dos factores da conjuntura, isto é, só poderia ser restaurado
o poder real em Portugal pela via da aclamação, de um grito unânime, se uma
unanimidade espontânea que expressasse o consentimento geral e a que se chega
sem discussão e sem qualquer possibilidade de oposição, podendo gerar uma
manifestação ruidosa de um sentimento comum ou de uma decisão colectiva, que
denote uma certa espontaneidade irresistível. Porque a aclamação pode, nalguns
casos, chegar para substituir as manifestações silenciosas e reflectidas da
vontade colectiva, nomeadamente o voto secreto. Aliás, a expressão tem um
significado especial em Portugal, qualificando a subida ao trono de D. João VI, duque de Bragança, a partir do dia 1
de Dezembro de 1640, como é assinalado na história comparada do direito
político. Por isso é que a existência de partidos que se qualificam como
monárquicos pode ser extremamente prejudicial para a defesa da coroa como o cume
do regime misto e da idea tradicionalista em Portugal.
Do mesmo modo, será impossível
qualquer instauracionismo monárquico se persistir na opinião pública a confusão
entre a ideia monárquica e o fidalguismo, muito principalmente daquele que
continua a ser ostentado por certos aristocretinos da nossa praça,
maioritariamente descendentes daquele baronato devorista, que usurpou os títulos
através da especulação financeira e dos golpes partidocráticos. Na verdade,
qualquer instauracionismo monárquico só será viável se a política portuguesa
voltar a ter aquela necessária temperatura espiritual geradora de efectiva
legitimidade e de democráticos consensos populares. Enquanto a política que
temos continuar a seguir os ditames dos discípulos de Maquiavel, o monarquismo
não passará de emblema para certas castas socialmente monárquicas e que talvez
sejam as principais responsáveis pela efectiva não popularidade da ideia
monárquica em Portugal. Diria, pois, à maneira de Fernando Pessoa que, apesar de
sempre ter sido monárquico, se houvesse, agora, um referendo sobre a questão,
teria que optar pela República para defender os verdadeiros princípios
monárquicos.
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Quintão Meireles contra Craveiro Lopes e regresso às províncias ultramarinas
Campanha eleitoral, com dois candidatos da oposição: Quintão Meireles, pelo sector não-comunista, e Ruy Luís Gomes, pelo unitarismo comunista.
Eleições presidenciais (Junho). Vitória de Craveiro Lopes.
Organização Cívica Nacional
Centro de Estudos Africanos
Lei de 11 de Junho altera a Constituição. Desaparece o Acto Colonial.
Regresso à tradicional designação de províncias ultramarinas
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