

Surge um movimento guerrilheiro na Colômbia, as FARC, Forças
Armadas Revolucionárias da Colômbia, enquanto é eleito um novo
presidente, o liberal Carlos Lleras Restrepo (3 de Maio)

A
Guiana, colónia britânica desde 1831, obtém a plena independência
em Maio de 1966, sob a liderança de Forbes Burnham e do Congresso
Nacional do Povo. Vivia já com um regime de autonomia desde 1953 e
transformar-se-á em republica em Fevereiro de 1970.

Circular do Comité Central do Partido Comunista da China
defende que a luta proletária deve estender-se contra os
representantes do revisionismo existentes no partido, na
universidade e no exército (16 de Maio).
Surge na Universidade de Peita, em Pequim, o primeiro jornal de
parede marxista-leninista-nacional (25 de Maio).

A França opõe-se à elevação de Hallstein a presidente da
Comissão única das Comunidades Europeias (5 de Maio)
CEE: acordo dos Seis sobre a Europa Verde - quase todos os
produtos agrícolas, cerca de 90%, passam a ter preços comuns; anunciada
para o dia 1 de Julho de 1968 a união aduaneira, isto é, a supressão dos
últimos direitos aduaneiros sobre produtos industriais (11 de Maio)

As glórias do regime – Antunes Varela faz a
apresentação solene do projecto de novo Código Civil (10 de Maio.
Inaugurada em Lisboa a Ponte sobre o Tejo, dita Ponte Salazar (6 de Agosto).
Acabam as obras de Santa Engrácia, com a abertura do Panteão Nacional (7 de
Dezembro).
Comemoração do 33º aniversário do Estatuto do Trabalho
Nacional, com Salazar a inaugurar o edifício da Praça de Londres onde se instala
o Ministério das Corporações e diz que no nosso século, somos a única
Revolução Corporativa que triunfa.
No quadragésimo aniversário do 28 de Maio, no quinto ano da
guerra colonial e a dois do fim da governação de Salazar, quando Mao desencadeia
a chamada revolução cultural, se simbolicamente atinge o clímax a política das
fachadas do Estado Novo, com Arantes e Oliveira a repetir o modelo de Duarte
Pacheco, para que Salazar pudesse superar o fontismo, eis que o regime acaba por
perpetuar-se no seio da sociedade civil, não pelos melhoramentos materiais,
mas pela emissão do respectivo Código Civil, graças a uma geração jurídica que
misturando a jurisprudência dos conceitos com a doutrina social da Igreja
Católica, assume uma concepção social de direito e um ritmo pragmático de
jurisprudência dos interesses, eliminando-se os vestígios individualistas do
liberalismo e do krausismo da geração do Visconde de Seabra e daquele Código
Civil liberdadeiro, então acusado de padecer de um excesso de
originalidade.