Social-Liberalismo
é o qualificativo assumido por Miguel Reale, em
O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias, de
1998, visando uma distinção face ao neoliberalismo de Friedman e Hayek,
dado que estes consideram a justiça social como um termo sem sentido (meaningless).
A tese é também assumida por José Guilherme Merquior em O
Liberalismo- Antigo e Moderno, Rio de Janeiro,1991. Conforme Reale,
o social-liberalismo é, em suma o resultado da convergência entre a
herança liberal e a socialista, e, por ser o resultado natural de um
processo histórico, surge desprovido de preconceitos e antagonismos
abstractos, obedecendo às exigências e conjunturas de cada povo rumo à
democracia social.
Invoca Constant, Tocqueville e Stuart Mill,
quando admitiram a necessidade de intervenção reguladora do Estado,
visando a superação do liberalismo individualista. Assume, sobretudo, as
teses de Thomas Hill Green, de 1870, quando considerava que o
verdadeiro liberal é, por natureza, um reformador social, o paladino do
humilde explorado e o adversário de todos os altos interesses dominantes
e predatórios.
Mas não se deixa conduzir pela paixão ideológica,
dado que os capitalistas não são os únicos a terem privilégios
egoístas e predatórios; o operariado bem organizado, abrangendo muitos
milhões de trabalhadores, pode também ser predatório e perigoso ao
bem-estar comum.
Na mesma linha de liberalismo social, coloca John
Hobson e Leonard Hobhouse, os dois Hob, que defenderam a
necessidade de unir liberdade e igualdade, bem como a perspectiva de
Keynes, defensora do pluralismo.
Outros autores brasileiros defensores
da tese são Ives Grandra da Silva Martins, em Uma Visão do Mundo
Contemporâneo, Pioneira,1996, e Celso Lafer, Desafios: Ética e
Política, São Paulo, Sicialiano,1995.