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Artigo de Francisco Lucas Pires publicado durante o marcelismo, onde se analisa o fenómeno
do Estado Novo. Considera a Constitutição de 1933 como eclética e programática,
onde há um conceito liberal de nação, como corpo eleitoral, sendo dominante
um realismo contemporizador, dada a solução de síntese que veio depois da
idade madura a seguir aos ímpetos primitivos de nascimento e ruptura. Considera
que o respectivo corporativismo não passa de um corporativismo económico, sem
ópios doutrinários, pelo que é moroso, pragmático e legal. Os organismos
corporativos, não saindo da esfera privada assumindo carácter estatal como
aconteceu com o fascismo. O Estado assume-se assim como um Estado-árbitro, como
um Estado não-económico, como uma economia auto-dirigida e não-política.
Deste modo, o mundo da economia seria o de um conjunto de interesses parciais e
disseminadados; o da política um todo uno, coerente e indivisível. A linguagem
hermética do artigo não deixava de esconder uma viragem do autor no sentido da
democracia pluralista e liberal, como notou Marcello Caetano na resposta à
oferta do autor.
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