Cathrein, Viktor (1845-1931)

Jesuíta suíço-alemão. 
Um dos principais teóricos do neotomismo. 
Filósofo do direito, defensor de uma perspectiva jusnaturalista.
O direito natural como parcela da moral
Proclama que há um direito universal, necessário e imutável, produto da vontade racional divina que regula o mundo. O direito natural, considerado parcela da moral, não é perspectivado como mero ideal, dado constituir um ordenamento jurídico propriamente dito, pelo que qualquer direito positivo que o contrarie tem de ser considerado inválido.

O direito natural como ordenamento jurídico
Se há um direito natural em sentido amplo, abrangendo todas as leis morais naturais que referem à conduta do homem para com Deus, para consigo mesmo e para com os demais homens,  há também um direito natural em sentido estrito, as leis morais naturais que se referem à vida social dos homens, prescrevendo a todos o dar a cada um o seu.

Bibliografia

Der Sozialismus

Friburgo, 1890

Aufgaben der Staatsgewalt und ihre Grenzen

Friburgo, 1892

Recht, Naturrecht und positives Recht

1901

Die Katholische Weltanschauung

Friburgo, 1907

Filosofia del Derecho. El Derecho Natural y el Positivo

1909. 
Trad. cast., de Alberto Jardon y César Barja, Madrid, Reus, 1941, 4ª ed., de acordo com a segunda edição alemã . 
Na primeira parte trata-se do objecto e método da investigação jurídico-filosófica; na segunda dos conceitos de direito e de justiça; na terceira, das fontes do direito.

Moralphilosophie

1911

 


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