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Cathrein,
Viktor (1845-1931)
Jesuíta
suíço-alemão.
Um dos principais teóricos do neotomismo.
Filósofo do
direito, defensor de uma perspectiva jusnaturalista.
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O
direito natural como parcela da moral
Proclama que há
um direito universal, necessário e imutável, produto da vontade racional
divina que regula o mundo. O direito natural, considerado parcela da
moral, não é perspectivado como mero ideal, dado constituir um
ordenamento jurídico propriamente dito, pelo que qualquer direito
positivo que o contrarie tem de ser considerado inválido.
O
direito natural como ordenamento jurídico
Se
há um direito natural em sentido amplo, abrangendo todas
as leis morais naturais que referem à conduta do homem para com Deus,
para consigo mesmo e para com os demais homens, há também um
direito natural em sentido estrito, as
leis morais naturais que se referem à vida social dos homens,
prescrevendo a todos o dar a cada um o seu.
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Bibliografia
Der Sozialismus
Friburgo,
1890
Aufgaben der Staatsgewalt und
ihre Grenzen
Friburgo,
1892
Recht, Naturrecht und
positives Recht
1901
Die Katholische
Weltanschauung
Friburgo,
1907
Filosofia
del Derecho. El Derecho Natural y el Positivo
1909.
Trad. cast., de Alberto Jardon y César Barja, Madrid, Reus, 1941, 4ª
ed., de acordo com a segunda edição alemã .
Na primeira parte trata-se
do objecto e método da investigação jurídico-filosófica; na segunda
dos conceitos de direito e de justiça; na terceira, das fontes do
direito.
Moralphilosophie
1911
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