Husserl,
Edmund Gustav
Albrecht
(1859-1938)
Filósofo
alemão, fundador da fenomenologia. Nasce na Morávia austríaca, de
origens judaicas, forma-se em matemática em Leipzig, Viena e Berlim.
Converte-se ao protestantismo. Professor em Halle, Gottinga e Friburgo.
Perseguido pelo nazismo. Publica em 1936 A
Crise das Ciências Europeias e a Fenomenologia Transcendental. Foi
seu assistente Martin Heidegger.
·Logische
Untersuchungen
1900-1901.
Cfr. trad. cast. de Manuel Garcia Morente e José Gaos, Investigaciones
Lógicas, Madrid, Revista de Occidente, 1929.
·Ideen
zu einer Phänomenologie und phänomenologischen Philosophie
1913.
·Formale
und Transzendentale Logik
Halle,
Niemeyer,
1929
·Die
Krisis der europäischen Wissenschaften und die Transzendentale Phänomenologie
1935-1936.
Cfr. Trad. fr. La Crise des Sciences Européennes et le Phénomènologie
Transcendentale, Paris, Gallimard, 1976
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Paralelamente
ao movimento neokantiano, surge o método fenomenológico, ainda mais
radicalmente idealista que o de Kant e talvez um dos primeiros processos
de pensamento marcados pela vertigem deste século
do movimento, que ganhou particular relevo na Alemanha, principalmente
a partir da década de vinte deste século. Opondo-se ao empirismo
positivista – para quem só o conhecimento dos fenómenos através da
experimentação, constitui uma disciplina científica – bem como ao
psicologismo e à filosofia dos valores, Husserl propõe que se vá para
aquém e para além da esfera científica, sem contudo se perder no
irracional. Neste sentido, considera o cientismo empírico-positivista
como nominalista, dado que as leis lógicas são simples generalizações
empíricas e indutivas comparáveis às leis das ciências da natureza. A
pedra de toque fundamental da nova metodologia está no reconhecimento do mundo
do espírito como dominado pela motivação
e não pela causalidade.
Porque se, na causalidade, pode explicar-se,
já na motivação há apenas a susceptibilidade da compreensão, dado que a lógica, se diz algo sobre o ser,
nada diz sobre o dever-ser.
Assim, segundo Husserl, só podemos compreender se atribuirmos às coisas
uma existência simultaneamente real
e ideal, isto é, se lhe atribuirmos uma existência fenomenal.
Se a ciência empírica procede à análise dos factos concretos e
contingentes, o método fenomenológico propõe que se procure aquilo que
é invariável e permanente, por intermédio da chamada intuição
da essência (Wessenschau),
que consiste na contemplação
imediata das coisas. Husserl quer, deste modo, avançar
para as próprias coisas (zu den
sachen selbst), considerando que o fenómeno não é algo de
desconhecido, não é qualquer realidade extra-mental, mas antes
aquilo que aparece diante da consciência, contrariando os positivistas
que apenas aceitam o ser sensível e individual, negando nestes a hipótese
de uma essência. A essência não é assim um conceito genérico obtido
pela indução (v. g. o que é comum a uma pluralidade de factos), mas
algo que é anterior à experiência e imanente aos objectos. Em primeiro
lugar, devemos pô r entre parêntesis tudo o que nos é dado do exterior,
para concentrarmos a nossa atenção no próprio acto do pensamento – é
a chamada redução fenomenológica,
ou epoche,
que põe de lado tudo o que é acessório, para poder atingir-se a
essência pura. Deste modo se suspende o juízo sobre os objectos empíricos
ou existenciais das coisas, sobre tudo o que não aparece como
imediatamente evidente diante da nossa consciência. Segue-se a redução eidética, uma forma de conhecimento a priori que apreende imediatamente a essência das coisas, na sua
pureza lógica, consistindo em passarmos de uma intuição empírica a uma intuição
da essência, eliminando a individualidade e a existência. E isto
porque os a priori da consciência,
as formas, estão repletas de um conteúdo e de uma significação,
apreensíveis mediante a intuição. Aliás, essa auto-reflexão
transcendental é equiparada pelo próprio Husserl à teoria no sentido tradicional, conforme o entendimento de Platão e
Aristóteles. Deste modo, como observa Cabral de Moncada, o fenómeno
passa a ser tudo o que é
imediatamente dado à consciência e intuitivamente apreendido ou captado
mediante uma forma especial de intuição não sensível, não havendo
distinção entre o fenómeno e o nómeno, entre aquilo
que aparece e a coisa em si.
Neste sentido, conforme o próprio Husserl, há que estudar
cuidadosamente os actos sociais nas suas diversas formas e, partindo
disso, tornar compreensível de um ponto de vista trancendental a essência
de toda a sociedade. Importa procurar o invariável
na relação constante entre variáveis,
considerando-se que a essência ou eidos
é aquilo que, no meio da variabilidade, se apresenta como invariável. As
essências não se inventam nem se deduzem: vê em-se e contemplam-se, são
dados, coisas que podem descrever-se através da fenomenologia, entendida
como simples ciência descritiva dessas mesmas essências. Porque
anteriores à experiência, são imanentes aos objectos, porque cada
objecto possui uma ideia, um valor ou um conceito que a nossa consciência
apreende. Por exemplo, para a fenomenologia, o dever-ser
constitui, no pensamento do direito, um seu objecto
intencional, sendo assim que ele se nos apresenta imediatamente à
consciência. A missão das ciências eidéticas é o intus legere, ao contrário das ciências empíricas, que têm de
conhecer, de estabelecer relações causais entre os fenómenos, porque as
coisas são o dado imediato da intuição, por oposição àquilo que, nos
neokantianos, era uma simples cogitação intelectual. Qualquer consciência
passa a ser abertura para as coisas,
levando a que o homem não seja apenas um ser
que está no mundo, mas um ser
para o mundo. Que se não há objecto sem sujeito, também não pode
deixar de existir sujeito sem objecto. Isto é, que não há sujeitos
trabalhando solitariamente na subjectividade. Aliás, este apelo para o regresso
às próprias coisas marca o posterior impressionismo simbolista, que
declara que pode partir-se do aprofundamento de um caso particular
procurando descobrir nele a essência. Assim, todos os pensamentos e todos
os conceitos contêm em si outros
pensamentos, entendidos como objectos
para que os primeiros intendem. Logo, analisar um pensamento e um conceito
não é apenas descrevê -los, havendo que descobrir outros pensamentos
neles contidos, outros objectos intencionais para que eles tendem, num processo de anatomia
do pensado, pelo qual se sai fora do mero cogito.
Logo, no direito como pensamento, há um objecto
intencional, o chamado dever-ser.
Porque a primeira coisa que se nos oferece, ao pensarmos no direito, é a
ideia de alguma coisa que deve ser.
É assim que o direito como essência significativa se nos apresenta
imediatamente à consciência, aquele intuitivo, aquela verdade apodíctica
que não precisa de demonstração. |
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Brito, José Sousa, Fenomenologia do Direito e Teoria Egológica, in Estudos
Políticos e Sociais, Lisboa, 1963, pp. 337-385.
Fraga, Gustavo, De Husserl a Heidegger. Elementos para uma Problemática da
Fenomenologia, Coimbra, 1966. Idem, Fenomenologia
e Dialéctica, Coimbra, 1972.
Fragata,
Júlio, A Fenomenologia de
Husserl como Fundamento da Filosofia, Braga, 1959.
Morujão, Alexandre Fradique,
A Doutrina da Intencionalidade na
Fenomenologia de Husserl, Coimbra, 1955.
Goyard-Fabre, Simone,
Philosophie Politique. XVème-XXème
Siècle (Modernité et Humanisme), Paris, Presses Universitaires
de France, 1987, pp. 462 segs..
Maltez,
José Adelino, Ensaio
sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura
Portuguesa, 1991, I, pp. 180 segs..
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