Respublica Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Abolição
Do latim abolere, destruir,
fazer cessar, suprimir. Começa por significar remissão, perdão (abolitio sententiae)
e absolvição de um crime. Alarga-se a extinção de uma situação legal, de um regime
ou de um privilégio. Difere da abdicação, porque esta tem origem em mera decisão
pessoal, equivalendo à amnistia, enquanto perdão dado antes de um julgamento.Nos finais
do século XVIII liga-se a abolicionismo, um movimento social tendente à revogação da
escravatura a à luta contra o tráfico de negros. Com o sentido de supressão de um
processo, a palavra é usada na Constituição de 1976 quando se estabelecem os
princípios da abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão,
da a. da exploração da e a opressão do homem pelo homem.