Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004



Abolição

Do latim abolere, destruir, fazer cessar, suprimir. Começa por significar remissão, perdão (abolitio sententiae) e absolvição de um crime. Alarga-se a extinção de uma situação legal, de um regime ou de um privilégio. Difere da abdicação, porque esta tem origem em mera decisão pessoal, equivalendo à amnistia, enquanto perdão dado antes de um julgamento.Nos finais do século XVIII liga-se a abolicionismo, um movimento social tendente à revogação da escravatura a à luta contra o tráfico de negros. Com o sentido de supressão de um processo, a palavra é usada na Constituição de 1976 quando se estabelecem os princípios da abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, da a. da exploração da e a opressão do homem pelo homem.