Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Alienação definitiva
do poder
Na Idade Média, entre os defensores da mediação popular, há três escolas a
assinalar. Para uns o povo aliena definitivamente o poder no Principe para
outros, o poder supremo fica repartido entre a comunidade e o monarca - é
o sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por S. Tomás e que
alguns qualificam como monarquia estamental; finalmente, um terceiro grupo
considera que a comunidade conserva o poder legislativo e o controlo permanente
dos actos do rei, que, pelo mesmo povo, pode ser deposto em certas circunstâncias.
Os defensores da alienação definitiva do poder político consideram que o povo
renunciou a todo o poder, perdendo a faculdade de fazer leis e nem sequer
podendo anular a translatio.
Consideram, assim, que o Principe é mais do que o povo, Princeps major
Populo, como dizia Baldo. O mesmo autor referia que
a translatio
consistia numa alienação de pleno direito, já que, de outro modo, o Principe
não seria um dominus, mas
um simples commissarius populi.
No campo oposto, a transferência do poder é perspectivada como uma simples concessio. Transmite-se ao Principe um simples officium publicum e um usus, dado que o povo é mais do que o Principe, tendo
o direito de legislar e o poder de retomar sempre o poder supremo - é a posição
de Guilherme Occam.