Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Bicamaralismo
Do
gr. Kamera, sala abobadada. Sistema
político onde o poder legislativo está dividido em duas câmaras, a dos
representantes nascidos da representação quantitativa, de acordo com o modelo
um homem, um voto, e uma câmara alta, de acordo com a representação
qualitativa, tanto de associações como de territórios. O modelo britânico
divide-se entre a casa dos comuns, o parlamento, e a Câmara dos Lordes. O
modelo americano, entre a Casa dos Representantes (House of
Representatives) e o Senado. Entre nós, o bicamaralismo foi consagrado na
Carta Constitucional de 1826, com uma Câmara de Deputados e uma Câmara dos
Pares, na Constituição de 1838, onde a segunda câmara se qualificou como Senado,
e na Constituição de 1911, onde o Congresso da República se dividia numa Câmara
de Deputados e num Senado. Já na de 1933, havia uma Assembleia Nacional e uma
Câmara Corporativa.