Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Competição
Do latim petere, pedir, tender para determinado objectivo. Quando duas ou
mais pessoas correm em conjunto, concorrem, visando alcançarem o mesmo
objectivo. O mesmo que concorrência e que concurso. Actividade rival de duas ou
mais pessoas ou grupos, onde cada um, correndo na sua actividade, visa superar
ou vencer o outro, tanto através de um jogo de soma zero, quando aquilo que um
ganha ou outro perde, como através de um jogo de soma variável, onde todos os
jogadores, apesar de competirem uns com os outros, podem acabar por ganhar
conjuntamente. Normalmente, compete-se por um bem escasso e exige-se uma ideia
de jogo, o que implica a existência de certas regras de jogo, de um quadro estável
e demarcado de regras, dentro do qual se exerce a competição e onde até deve
existir um árbitro capaz de garantir o fair play. No plano da economia, gerou os paradigmas do
mercado e da concorrência perfeita, entendidas como o regime ideal. Levou também
ao estabelecimento de um processo de regras de concorrência, estadualmente
garantidas, visando superar as falhas da deontologia.
Competição política
Jean Leca salienta que a política é " a actividade pela qual um grupo pretende impôr pela força ou propôr pela influência numa competição, um conjunto de soluções aos problemas de uma sociedade". Também M. G. Smith salienta que a acção política se distingue da acção social quando entra no domínio da competição para o controlo ou a influência nas decisões respeitantes aos negócios públicos. Considera, assim, que a acção política reveste um carácter segmentar dado exprimir-se por grupos de pessoas em competição, ao contrário do carácter hierárquico da acção administrativa
Samuel Eisenstadt acentua o facto do Estado como um mecanismo auto-regulador dos recursos políticos permanentes, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam
Reinhard Bendix assinala o facto da construção do Estado ser inseparável do processo de burocratização, na circunstância de passar a existir uma Administração Pública com controlo sobre o recrutamento do respectivo pessoal e que tende a ser independente tanto da competição política como dos próprios interesses privados.
Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão "regime constitucional-pluralista" para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder "é objecto de uma competição, permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório", acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos, estes, directa ou indirectamente, eleitos
Breton, neoliberal , salienta que "a competição política leva a uma espécie de selecção natural"
Para Mollinari, "a ideia de submeter os Governos ao regime da concorrência ainda é encarada, em geral, como uma quimera. Mas, neste ponto, os factos talvez precedam a teoria. O direito de secessão, que hoje abre caminho em todo o mundo, terá por necessária consequência o estabelecimento da liberdade de governo. No dia em que este direito for reconhecido e aplicado em toda a sua extensão habitual, a concorrência política servirá de complemento à concorrëncia agrícola, industrial e comercial"
Philippe Schmitter define como "um sistema de representação dos interesses no quadro do qual os actores são organizados num número limitado de categorias funcionais, obrigatórias, disciplinadas, hierarquizadas e ao abrigo de qualquer concorrência; elas são reconhecidas e admitidas ( senão criadas) pelo Estado e beneficiam dum monopólio de representação na medida em que eles conseguem como contrapartida em controlar a selecção dos seus dirigentes o tipo de procuras que se exprimem e o apoio que recebem"
Adriano Moreira, por seu lado, sugere três modelos:o Estado Arbitro, marcado pela concorrência e pelos direitos individuais; o Estado Coordenador, pela planificação indicativa e pelos direitos sociais; o Estado Gestor, pela planificação imperativa e pelos deveres.
Bourdieu constata que "o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos