Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Consentimento
Do
latim consensus. De sentire.
vontade a um meio apto para um determinando fim. Difere do assentimento,
que é adesão da inteligência ao conteúdo de um juízo. O consentimento é o
contrário do constrangimento. Na base de qualquer instituição há uma obediência
pelo consentimento. Neste sentido, o consentimento é, não só a origem, a base
e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e
externo. Segundo Hauriou, uma das três funções do Estado, equivalente ao
poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação
(poder legislativo). Para utilizarmos palavras de Adriano Moreira, o próprio da instituição é a
obediência pelo consentimento, decorrente da comunidade de valores dos seus
membros e da racionalidade da governação, que se traduzem na cooperação
voluntária e constante sem necessidade de intervenção do constrangimento. Ou, como salienta Claude Lévi-Strauss, o consentimento
é, ao mesmo tempo, a origem e o limite do poder
Para
Althusius, o vínculo da consociação
pública maior, deste corpo e consociação é o
consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da
república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras
mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e
necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são
impelidos inclusive os que a não queiram.