Respublica Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Grupo de interesse
No estudo dos grupos de interesse e dos grupos de pressão, coloca-se neste momento
o problema da regulamentação da actividade dos lobbies,
tanto no plano intra-estadual, como no domínio das relações internacionais,
no âmbito da chamada sociedade civil
internacional. Vive-se, com efeito, o abandono do anterior general
good sense com a introdução de formalized
rules, nomeadamente com a introdução do registo de interesses dos
parlamentares e com o estabelecimento de regimes de incompatibilidades. No mesmo
sentido, estudam-se formas de controlo da pantouflage,
nomeadamente com o estabelecimento de regras sobre o emprego dos membros do
governo, depois destes abandonarem as funções. Mas o estudo clássico dos
grupos de interesse prossegue:
Truman
[1951], Milbrath [1963], LaPalombara [1964], Wooton [1970], Moe [1980], Berger
[1981], Grelle [1987], Berry [1989], Loomis e Cigler [1991], Mundo [1992],
Jeffrey Birnbaum [1992], e Petracca [1992]. Há,
aliás, uma tendência para englobar os grupos de pressão no conceito mais
vasto de grupos de interesse, começando a ser raros os trabalhos que utilizem
como elemento central a expressão grupos
de pressão
-
ver, contudo, Eckstein [1960], Castles [1967], Richardson [1979], e Ball e
Millard [1987]
-
,
apesar da politologia francesa persistir nesta terminologia. A partir dos
trabalhos de Piker e Stritch [1974], Schmitter [1975 e 1979], Wilensky [1976],
Wiarda [1977], Panitch [1980], Cawson [1982 e 1986], Katzenstein [1984], Grant
[1985], Keeler [1987], Lehmbruch [1987], Scholter [1987], Magagna [1988], Colas
[1988], e Crepz [1992], começou a delinear-se a teorização do neocorporatism, isto é, de um especial processo sócio-político
distinto do pluralismo, em que os grupos de interesse voltam a ser uma espécie
de corpos intermediários entre a sociedade
e o Estado, constituindo organizações
quase monolíticas, em número limitado. Uma teorização, iniciada a partir dos
Estados Unidos, que visa responder à crise da representação política, do
sindicalismo e da própria cidadania activa. Contrariamente ao pluralismo, no
qual as organizações são rivais, no corporatism
seria o centro do aparelho de poder estadual a decretar quais são as associações
representativas, independentemente da autenticidade associativa das mesmas. No
fundo, o corporatism é uma degenerescência
do pluralismo e constitui um fenómeno pós-capitalista em que existe uma economia
privada, mas não uma economia de
mercado.