Respublica Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Institucionalização do Poder
(Ver Burdeau). Forma de organização de
poder nascida do facto dos homens quererem deixar de obedecer a outro homem,
passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstracção. Operação
jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para
uma entidade abstracta e ideal independente das pessoas dos governantes, para
uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado
pelo direito: A institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o
Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade
abstracta - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do
Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Porque,
segundo Pufendorf, os seres
morais não são coisas como os seres físicos, não se possuem senão pela
instituição. O poder passa a poder-dever,
volve-se em função, em ofício e o servidor do poder, o funcionário, transforma-se em servo
da função, no tal servus
ministerialis, donde deriva a nossa palavra ministro, o escravo do ministerium,
do ofício, do fim, ou da ideia que
norteia o poder.