Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004



Institucionalização do Poder

(Ver Burdeau). Forma de organização de poder nascida do facto dos homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a obedecer a uma instituição ou a uma abstracção. Operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta e ideal independente das pessoas dos governantes, para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder fundado e limitado pelo direito: A institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta - o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes. Porque, segundo Pufendorf, os seres morais não são coisas como os seres físicos, não se possuem senão pela instituição. O poder passa a poder-dever, volve-se em função, em ofício e o servidor do poder, o funcionário, transforma-se em servo da função, no tal servus ministerialis, donde deriva a nossa palavra ministro, o escravo do ministerium, do ofício, do fim, ou da ideia que norteia o poder.