Respublica Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Rule of Law
Albert Venn Dicey em Introduction to the Study of
the Law of The Constitution, de 1885, considera que the rule of law é o princípio fundamental da constituição britânica.
O princípio, distinto do conceito francês de legalidade,
desenvolvido pelo direito administrativo, distingue-se também do Rechtstaat
alemão dos finais do século XIX. Aproxima-se mais dos recentes conceitos de
Estado de Direito. Uma das primeiras consequências do princípio está na ausência
doe poder arbitrário, ou discricionário, marcado pelo capricho, por parte do government.
Com efeito, tal princípio impõe, por um lado a supremacia absoluta, ou a
predominância, da lei regular, entendida como o oposto do poder arbitrário, e,
por outro, a igualdade perante a lei, ou a sujeição de todas as classes à lei
ordinária, sem privilégio para os próprios funcionários ou agentes do
Estado. Por último, a fórmula expressa o facto de, nos domínios da constituição
britânica, the law of the constitution,
não ser a fonte, mas antes a consequência dos direitos dos indivíduos, como a
liberdade pessoal, a liberdade de discussão ou o direito de reunião em público.
Em 1885, Dicey, observando o crescendo do legalismo e da codificação,
principalmente nos domínios do direito penal, falava num decline
of reverence for the rule of law, assinalando a profunda relação entre o
direito e a moral social, os mores maiorum,
no âmbite dos regimes democráticos.
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BibliografiaThe Rule of Law,
Indianapolis, Liberty Fund, 1973.