Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Tractado dos Estados Eclesiásticos e Seculares,1557
Obra de Diogo de Sá dedicada a D. Catarina. Principalmente na parte referente ao Estado Terceiro,
Dos Reis e Príncipes Seculares e do que a seus Estados Pertence
, sem primar pela originalidade teórica, reúne uma síntese das opiniões dominantes em Portugal, ao mesmo tempo que estabelece um elenco das autoridades que as fundamentam, invocando tanto a patrística, com destaque para S. João Crisóstomo e Santo Agostinho, como o tomismo, tudo misturando com citações de alguns dos juristas mais invocados naquele tempo. A defesa do poder absoluto é feita à imagem da omnipotência de Deus, embora tenha como limite a tirania:
assim como Deus, sendo omnipotente, tudo diz Crisóstomo que pode até onde não deixa de ser Deus, assim o poder do Rei se estende e por Deus lhe foi dado até onde o nome de Rei se lhe não mudasse em nome de tirano
. Defensor claro da origem popular do poder:
posto que o principado e Senhorio sejam adquiridos por vários e diversos títulos, originalmente se reduzem à eleição e consentimento do povo. Porque o primeiro Príncipe legítimo, no principado político pelo principado paterno que de direito lhe veio, por eleição do povo foi constituído. Com cujo consentimento foram ordenados os direitos e leis civis
.
Nenhum no princípio se pode fazer rei a si mesmo, mas o povo, criando Rei que quis eleger
. O rei é obrigado
a fazer tudo como bom pai de família, pois lhe é dado o poder para apascentar e não para perturbar nem molestar, e para proceder por rectitude da justiça e não por afeição particular.
O fim do político é a justiça:
por outra coisa não reinam os reis senão pela justiça
, considerada
suma virtude ou fonte, donde todas as outras virtudes nascem
. Ataca todos os que defendem o absolutismo através das cláusulas
de plenitude potestatis
e
motu proprio
. E isto porque haveria uma diferença fundamental entre o
poder
e o
não poder
:
que poder de pecar não é poder mas não poder; e só aquele que se possa chamar poderoso que no mal e na injustiça não pode, porque pode o que é poder: o Rei e Príncipe se pode em sua governança chamar poderoso, se no bem faz o que convém à sua potestade. Porque, por todo o direito divino, civil e canónico, poder mal não é poder, mas não poder
. Neste sentido, defende a obediência do rei face à sua própria lei:
quanto à força directiva, é sujeito à lei por própria vontade e obrigação de cristão e Rei justo. Que todo o que estatui direito e lei noutro, deve usar do mesmo direito e sofrer a lei e direito que para os outros ordena
. N
ão pode o príncipe fazer lei para não haver de estar nela
. Advoga a resistência contra a lei injusta:
toda a lei que consigo traz gravame injusto aos súbditos, não é obrigado o súbdito a lhe obedecer se, sem escândalo ou maior detrimento, lhe puder resistir
.
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