Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
1589 Condições (Das) e Partes do Bom Príncipe, 1589
O carmelita Frei Amador Arrais (1530-1600), em
Das Condições e Partes do Bom Príncipe
, capítulo inserto nos
Diálogos
, de 1589, considera que:
Em o paço dos Reys se devem guardar primeyro as leys, e por sua casa ha de começar a justiça. Sam eleitos por Deos em ministros e mantenedores de igualdade, e por isso são mais obrigados a mostrar por exemplo em si mesmos e em seus familiares esta virtude. Se a justiça he executada em os estranhos, e negada em favor dos nossos fora vay dos termos da ordenança que Deos lhe deu.
Defendendo que
o Rei não deve ser outra cousa (... ) senão um pai comum de tôda a República,
onde
a serenidade e quietação no que governa é mais forte e urgente para ser obedecido,
proclama que
os reis para reger e fazer bem a todos subiram ao Reino e de reger tomaram o apelido.
Assim,
se o Rei quer sujeitar tudo, sujeite-se à razão; a muitos regerá se o reger a razão; reja-se a si mesmo e será Rei de um grande Reino. Não cuide que tudo lhe é lícito, porque sabe por ser Rei quer apropriar a si esta licença, tirano é e não Rei. Menos licença tem que qualquer outra pessoa particular, e não pode mais, que o que lhe está bem enquanto Rei.
É que
não foi o Rei eleito por Deus para obedecer a seus depravados afectos; mas para que à sua obediência e sombra de seu bom viver, vivam felizmente os que o alcançaram por Rei.
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