Coacção
Do
lat. coactio, acção de coagir, de obrigar contra a vontade. É sempre
uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico,
pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto.
Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infractor,
onde o coactor já actua sobre o corpo do coagido.
Coacção.
A coerção virtual ou em potência.
Coacção
Física Segundo
Weber, a coacção física e a ameaça de coacção física constituem os meios
específicos de actuação das associações políticas para a prossecução dos
respectivos fins, utilizando-se para o efeito um quadro administrativo no âmbito
de um determinado território. Contudo, não se trata do único meio que tais
associações possuem, nem sequer se assumindo como o meio normal, usando-se
apenas como ultima ratio quando falham os demais meios.
Coacção
e liberdade (Kant).
Proclama que a coacção equivale à liberdade: se
certo uso da liberdade se converte num obstáculo à liberdade segundo leis
universais (isto é, se é injustiça), a coacção que se opõe, enquanto
impedimento de um obstáculo à liberdade, coincide com a liberdade segundo leis
universais, ou seja, que é justa, pelo que direito
e capacidade de constrangimento significam o mesmo. Ver Liberdade (Kant).
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