Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Francisco Suarez
No século seguinte, o humanismo cristão da neo-escolástica da Contra-Reforma, consolidado a partir do Tractatus de legibus ac Deo legislatore, de Francisco Suarez, editado em Coimbra, em 1612, desenvolve estas sementes, teorizando-se uma comunidade internacional, derivada da unidade do género humano, considerada como uma unidade moral e como uma unidade quase política.
Cada uma das comunidades políticas existentes, seja reino ou república, se é considerada como uma comunidade perfeita para os seus próprios membros, é também perspectivada como uma parcela da comunidade universal, em virtude da ajuda mútua entre as diversas comunidades perfeitas, tanto para o objectivo do bem-estar como para os próprios fins morais.
Segundo Francisco Suarez, o género humano ainda que repartido entre povos e reinos diversos, não deixa por isso de ter uma unidade não somente específica, mas também, por assim dizer, moral e quase política (quia humanum genus quantumvis in varios populos et regna divisum, semper habet aliquam unitatem non solum specificam, sed etiam quasi politicam et moralem).
Uma unidade que é indicada pelo preceito natural do amor mútuo e da misericórdia, preceito que se estende a todos, mesmo aos estrangeiros, seja qual for a respectiva condição.
Considera por isso que toda a cidade perfeita, república ou reino, por mais completa que seja e por mais enraizada que esteja, é, além disso, de uma certa maneira, membro deste universo, enquanto olha para o género humano. Porque as comunidades nunca serão auto-suficientes no seu isolamento para poder passar-se à ajuda mútua, de sociedade ou de comunhão, com outras comunidades no que diz respeito à melhoria da respectiva condição e do respectivo progresso material, e algumas vezes até das respectivas necessidades morais. Esta é a lição da experiência. Por esta razão é-lhes indispensável ter uma lei que as dirija e as coloque no seu próprio lugar nesta espécie de comunhão ou de sociedade .
Para o mesmo autor, existe, em primeiro lugar, uma comunidade natural, pelo mero facto de ser conveniente à natureza racional, como é a comunidade do género humano que há entre todos os homens , mas o poder político não está pela natureza das coisas na multidão de todos os homens, de modo que necessariamente seja um só em toda a colectividade dos homens que existem em todo o universo , porque não é necessário à conservação ou ao bem da natureza que todos os homens se congreguem numa comunidade política , uma cidade muito grande é difícil que se governe rectamente , e se é mais difícil governar um reino grande muito mais difícil todo o universo . Porque o poder de dar leis civis, leis próprias e particulares de cada comunidade, nunca foi uno e o mesmo em toda a universalidade dos homens, mas antes foi dividido pela comunidade, à medida que estas comunidades se constituíam e dividiam .
Com efeito, para Suarez, os reinos e as repúblicas têm a ver com o ius civile, de cada reino ou província e não com o ius gentium . Porque não existem na terra senhores universais, mas tantos príncipes quantos são os reinos e as repúblicas independentes os quais existem por direito natural, antes da fundação da Igreja
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Página revista em: 05-01-1999.
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