Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Pacifismo republicano
O posterior republicanismo, mais ou menos sustentado nas maçonarias, estruturou a reivindicação de uns Estados Unidos da Europa, invocando a ideia de pacifismo e de liberdade e tentando mobilizar o próprio princípio das nacionalidades, já depois da primavera dos povos de 1848.
A corrente republicanista é tão heterogénea quanto os adversários que procurava combater. Se perante o belicismo da Prússia clama pelo pacifismo, não deixa de ser guerrilheira e expansionista, com Garibaldi.
A organização mais consequente que gerou foi a chamada Liga Internacional da Paz e da Liberdade, nascida em 1867, que publicou o jornal Os Estados Unidos da Europa, dirigido por Charles Lemmonier. Tal entidade, marcada pelas ideias de Mazzini, girando em torno dos chamados Congressos da Paz e da Liberdade que tiveram reuniões em Génova (1867), em Berna (1868) e em Lausanne (1869), mobilizando personalidades como Garibaldi e Victor Hugo.
Foi em Setembro de 1867 que reuniu em Génova o Congresso da Paz e da Liberdade sob a presidência de Garibaldi, donde surge a Liga Internacional da Paz e da Liberdade que tinha como divisa si vis pacem, para libertatem. Aí se proclamou, pouco depois de Bismarck ter invadido o Luxemburgo:
Considerando que os grandes Estados da Europa se têm mostrado incapazes de conservar a paz, assim como de manter o desenvolvimento regular de todas as forças morais e materiais da sociedade moderna;
Considerando mais que a existência e o aumento dos exércitos permanentes constituindo a guerra num estado latente, são incompatíveis com a liberdade e o bem-estar de todas as classes da sociedade e muito principalmente com a classe operária;
O Congresso, desejoso de fundar a paz, a democracia e a liberdade:
Decide:
Que seja fundada uma liga da paz e da liberdade, verdadeira fundação cosmopolita;
Que seja dever para cada membro desta liga o esclarecimento da opinião pública acerca da verdadeira natureza dos governos, executores da vontade geral, e acerca dos meios de extinguir a ignorância e os prejuízos que hoje alimentam as diferentes guerras;
Que se envidem todos os esforços possíveis para se operar a substituição dos exércitos permanentes pelas milícias nacionais;
Que se ponha em plena evidência a situação das classes laboriosas e deserdadas, para que o bem estar individual e geral venha a consolidar a liberdade política dos cidadãos;
Além disto instituirá o congresso ainda um centro permanente, cujo órgão será um jornal franco-alemão, debaixo do seguinte título: Os Estados Unidos da Europa.
É a partir deste movimento que emerge o jornal Les États Unis de l'Europe que é dirigido por Charles Lemmonier. Em 1867, apenas são publicados dois números de divulgação, em Novembro e Dezembro de 1867; volta a ser publicado em Janeiro de 1869 (em Berna), mas sofre nova interrupção de nove meses, até que, em 1870, se instala em Génova.
O segundo Congresso decorre em Berna, em Setembro de 1868. Reafirmando-se os princípios anteriores, acrescenta-se a ideia da separação absoluta entre o Estado e a Igreja e propõe-se a constituição de uma federação republicana europeia, ao mesmo tempo que se pugna pelo reconhecimento dos direitos políticos das mulheres.
O terceiro Congresso é em Lausanne, em Setembro de 1869. Decorre sob a presidência honorária de Victor Hugo e chega às seguintes conclusões: considerando que a causa fundamental e permanente do estado de guerra no qual se acha mergulhada a Europa, é a completa ausência de uma instituição jurídica internacional; considerando que a primeira condição para que um tribunal internacional substitua por decisões jurídicas as soluções que a guerra e a diplomacia em vão pedem à força e à astúcia, é que esse tribunal seja directamente eleito e instituído pelo povo, tendo, por regra, as decisões das leis internacionais, votadas por esses mesmos povos; considerando que, qualquer que seja a autoridade dum tribunal, a execução das suas decisões, para ser efectiva, deve ser sancionada por uma força coercitiva; considerando que uma tal força não pode legitimamente existir, a menos que não seja regulada e constituída pela vontade directa dos povos; considerando que o conjunto destas três instituições; uma lei internacional, um tribunal que aplica a lei, e um poder que assegura a execução das decisões deste tribunal, constitui um governo; o congresso decide: que o único meio de fundar a paz na Europa é a formação de uma federação de povos sob a denominação de Estados Unidos da Europa. Que o governo desta união deve ser republicano e federativo, isto é, filho da soberania do povo e da autonomia de cada um dos membros da confederação. Que a constituição deste governo deve ser perfectível; que nenhum povo pode entrar na confederação europeia a menos que não tenha já o pleno exercício: do sufrágio universal; do direito e votar e rejeitar o imposto; do direito da paz e da guerra; do direito de concluir ou de ratificar as alianças políticas ou os tratados de comércio; do direito de aperfeiçoar por si mesmo a constituição.
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