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Independência do Brasil, constituição, eleições e morte de Fernandes Tomás
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Passe
o senhor Brasil muito bem – Manuel Fernandes Tomás, em 22 de
Fevereiro, declara: se o Brasil com efeito não quer unir-se a Portugal, como
tem estado sempre, acabemos de vez com isto; passe o senhor Brasil muito bem,
que cá cuidaremos da nossa vida. Como assinalará o miguelista António
Ribeiro Saraiva, os regeneradpores da pátria destruíram, absurda, ignorante,
antipatrioticamente, o único Império que metia susto ao Britânico.
Maçonaria – Nos começos de
1821, há eleições no Grande Oriente Lusitano. João da Cunha Sotto-Mayor ascende
Grão-Mestre, sendo assessorado por Agostinho José Freire, José Correia da Serra
(1750-1823), Nuno Álvares Pato Moniz, José Ferreira Borges e Manuel Borges
Carneiro. Em Março de 1822, o novo grão-mestre passa a ser José da Silva
Carvalho.
Entre as principais lojas
maçónicas em actividade, destaque para Aliança, em Lisboa, entre 1820
e 1823, com Manuel Borges Carneiro; Fortaleza, de Lisboa, entre 1820 e
1822, com José Liberato Freire de Carvalho (1772-1855), Ferreira de Moura e
Manuel Fernandes Tomás; Patriotismo, em Lisboa, entre 1821 e 1823, com
Manuel Fernandes Tomás; Primeiro de Outubro, em Lisboa, entre 1821 e
1823, com José Liberato e Ferreira de Moura; Regeneração, em Lisboa,
entre 1805-1821 e 1820-1823, com Rodrigo da Fonseca Magalhães (1787-1858) e
Pereira Mesquita.
Entre os grupos para-maçónicos,
para além do Sinédrio, de Janeiro de 1818 a 1820, a Sociedade
Literária Patriótica, de 2 de Janeiro de 1822 a Junho de 1823, com Póvoas,
Anselmo Braamcamp (pai), Molelos, Bernardo Sepúlveda, Garrett, José Bernardo da
Rocha Loureiroö,
José Liberato, Pinto França e Pato Moniz.
Aparições
da Virgem – Aparições da Imagem de Nossa Senhora da Conceição, no lugar da
Rocha, ribeira do Jamor, junto de Carnaxide, em 28 de Maio. As peregrinações vão
ter o seu início em 5 de Agosto. Na alma desta gente há pingos de cera,
frases de sermões, medo à Inquisição, e não sei que estranhos restos de fogo
extinto, que por vezes remexe, anseia, bole, cisma sem tom nem som, na ilha
encoberta, em D. Sebastião, numa claridade vaga e imensa, e logo se sepulta sob
a obscenidade, a opressão e o ridículo (Raul Brandão).
Império em pedaços –
Prossegue, em 23 de Fevereiro, a discussão nas Cortes sobre o Brasil. Discursa
Bento Pereira do Carmo que, depois de considerar perigoso o debate, salienta:
no tempo do despotismo, tão caluniado, se conservou inteira a monarquia; chega a
decantada liberdade constitucional, e de repente se faz em pedaços o império
lusitano.
Pombalismo liberal – Novo
discurso de Borges Carneiro, em 22 de Julho, sobre a questão brasileira: no
Brasil, geralmente falando, não há ainda aquela civilização que supõe o sistema
constitucional... Uma coisa nos tem faltado, a energia. Tomara eu agora um
Marquês de Pombal, com o poder que teve e os meios que presentemente há, e
ver-se-ia pronto em poucos momentos, e os negócios do Brasil entrarem em deu
devido andamento.
Grito do Ipiranga. A
independência do Brasil é proclamada por D. Pedro em São Paulo, nas margens do
Ipiranga em 7 de Setembro de 1822, quando o primogénito de D. João VI lança o
grito de é tempo, laços fora! Independência ou Morte. Parte para o Rio de
Janeiro logo no dia 9 e a 12, dia dos seus anos, é aclamado imperador
constitucional e defensor perpétuo do Brasil. Segue-se a sagração e coroação
no dia 1 de Dezembro. O novo Império tem então três milhões de habitantes, onde
só 3% são alfabetizados, com um terço de escravos e um quarto de índios, ao
mesmo tempo que se intensifica a recepção de escravos (cerca de 40 000 por ano).
O apoio político interno vive da tensão das maçonarias. O rito francês, ou
maçonaria vermelha, liderada por Gonçalves Ledo e José Clemente Pereira,
apesar de republicana, apoia a fórmula imperial (D. Pedro havia sido feito
irmão em Abril de 1822). O rito britânico, a chamada maçonaria azul,
é minoritária. Nos primeiros tempos dominam os modelos conciliatórios dos
Andradas, mas, em finais de Outubro de 1822, já D. Pedro é obrigado a prender e
exilar os maçons vermelhos, face os ataques que estes desencadeiam contra o
governo dos Andradas. Entretanto, duas parcelas brasileiras mantêm fidelidade ao
governo de Lisboa: na Baía, sob o comando do general Luís Madeira; em
Montevideu, com D. Álvaro de Castro.
Uma
facção luso-espanhola –
D. Pedro, em 22 de Setembro, envia nova carta a D. João VI,
criticando as facciosas, horrorosas, maquiavélicas, desorganizadoras e
pestíferas cortes. Considera-as uma facção luso-espanhola, uma
cáfila sanguinosa, um bando de vis carbonários e assassinos que
colocam D. João VI no mais ignominioso cativeiro.
Constituição
(23 de Setembro).
Numa primeira fase, vigente até 2 de Junho de 1823. D. João VI jura a
Constituição (1 de Outubro). Segundo António Sérgio era radical, quimérica,
imprópria em relação às circunstâncias do país e da época – ingénua vestimenta
debaixo da qual a sociedade continuava a ser a mesma, não modificava as bases,
as fontes vitais.
Deputados
brasileiros evadem-se
de Lisboa a bordo de um navio britânico (6 de Outubro). Em Falmouth, no dia 20,
emitem manifesto: queriam os portugueses erigir de novo Portugal em depósito
privativo dos géneros do Brasil e fechar quase aquele reino à indústria
estranha, por proibição directa ou por meio de restrições equivalentes a
proibições.
Eleição nº 2 das Cortes
Ordinárias: encerradas as Constituintes em 4 de Novembro, logo no dia 22 se
organizam as eleições de acordo com o novo regime constitucional.
Segundo o artigo 33 da
Constituição, excluem-se do sufrágio os menores de 25 anos, não compreendendo os
casados com vinte anos; os oficiais militares também com 20; os bacharéis
formados; os clérigos das ordens sacras. Outras exclusões: os filhos-famílias
que estiverem no poder e companhia de seus pais, salvo se servirem ofícios
públicos; os criados de servir; os vadios; os regulares, não se compreendendo os
das ordens militares nem os secularizados. Bem como os que para o futuro, em
chegando à idade de vinte e cinco anos completos, não souberem ler e escrever,
se tiverem menos de dezassete anos quando se publicar a Constituição. 115
deputados.
Instituídas 26 divisões eleitorais
plurinominais que elegem 102 deputados. 25 deputados pelo Minho (743 662
indivíduos). 9 por Trás-os-Montes 8280 208); 32 pela Beira (922 438); 23 pela
Estremadura (681 311), 9 pelo Alentejo (266 009); 4 pelo Algarve (120 322). 9
deputados nas ilhas e 7 círculos uninominais no ultramar. São eleitos cerca de
trinta maçons.
O reino, segundo o censo de 1821
tinha 3 026 450 indivíduos, dos quais 12 500 eram religiosos, religiosas e
serventes dos conventos. No concelho de Lisboa, havia 260 950 indivíduos e no
Porto 61 176.
Luta
de facções –
Segundo Aragão Morato,
as eleições dos deputados … não exprimiam a verdadeira vontade dos povos, mas
eram efeito de duas facções que continuamente se combatiam, ao mesmo tempo
que os periódicos começam a escrever-se sem decência e a acender uma guerra
crudelíssima entre liberais e anti-liberais. A mobilização dos
anti-vintistas leva a que a influência maçónica tenha sido reduzida, passando-se
de 50% a 30%. No meio, ficam aqueles que não se consideram nem liberais
ou constitucionais nem absolutistas ou realistas, entre os
quais Trigoso e outros que seguem apenas D. João VI e que não estão filiados em
nenhuma loja maçónica
Morte
de Manuel Fernandes Tomás (19 de Novembro). O mais leal dos homens e o
probo dos magistrados (Rocha Martins) está na penúria e tem de
levar-se a cabo uma subscrição pública para a realização dos respectivos
funerais.
As Cortes Ordinárias abrem
no dia 1 de Dezembro de 1822, tendo a sua última reunião no dia 2 de Junho de
1823. Governo dá conhecimento oficial às Cortes da recusa de D. Carlota Joaquina
quanto ao juramento da Constituição de 1822 (4 de Dezembro). A rainha vive em
Queluz e o rei no Alfeite. Estava condenada à deportação, mas foi-se fingindo
doente, enquanto conspirava. José Acúrcio das Neves (1766-1834) toma assento
como deputado eleito por Arganil (9 de Dezembro). Vai considerar
anticonstitucional a atitude do governo contra a esposa do rei. Refere
expressamente o estado de coacção em que se acha o monarca e salienta a
existência de uma interferência do poder executivo no poder judicial, ao
restringir-se a liberdade da rainha, o que só poderia ser determinado pelos
mesmo tribunais.