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O fim do Portugal Velho, regência de D. Pedro. Das reformas de Mouzinho ao desembarque no Mindelo
·D. Pedro assume a regência nos Açores (3 de Março) ·Desembarque no Pampelido (8 de Julho)
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D. Pedro parte para os Açores (12 de Fevereiro). Chega a S. Miguel em 22 de Fevereiro.
Começa o reformismo de Mouzinho (7 de Março). Emitidos vários decretos em Angra, até à reforma dos forais e bens da Coroa de 13 de Agosto.
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A
viagem pedrista –
D. Pedro parte de
Belle Isle para os Açores a bordo do navio Rainha de Portugal
(12 de Fevereiro), comandada pelo almirante Sartorius.
Chega a S. Miguel (22 de Fevereiro).
Governo nº 5 da regência de D. Pedro
em regime de ditadura, desde 3 de Março de 1832. Assume individualmente a
regência, passando a assumir-se como Duque de Bragança, em nome da Rainha.
Palmela nos estrangeiros e no reino (interino); Mouzinho da Silveira, na fazenda
e justiça (interino); Agostinho José Freire (1780-1836) na guerra e na marinha.
O
modelo é marcado pelas reformas estruturais de Mouzinho da Silveira que, na
torre de marfim das ilhas atlânticas, delineia o programa do Portugal liberal,
através de uma série de decretos ditatoriais.
Tem
sucessivas recomposições. Em 29 de Julho, 25 de Setembro, 10 e 18 de Novembro e
13 de Dezembro de 1832, bem como em 12 de Janeiro, 26 de Março, 21 de Abril, 26
de Julho e 15 de Outubro de 1833, até à última, de 23 de Abril de 1834. Começara
com Palmela, Vila Flor e José António Guerreiro (15 de Julho de 1829) e, por ela
vão passar Mouzinho da Silveira, Agostinho José Freire, Luís Mouzinho de
Albuquerque, Bernardo Sá Nogueira, José da Silva Carvalho, Joaquim António de
Magalhães (1795-1848), em 1832, bem como Cândido José Xavier Dias da Silva,
Loulé, Joaquim António de Aguiar, Francisco Simões Margiochi (1774-1838) e Bento
Pereira do Carmo(1777-1845), em 1833.
Se Mouzinho legisla, quem manda é efectivamente
Cândido Xavier, porque D. Pedro está completamente mobilizado pelos preparativos
militares.
Doutrinarismos A regência é um Quixote
colectivo. Faz, em nome do Direito, o que D. Miguel faz tiranicamente. Promulga
doutrinas, não reforma os abusos (Oliveira
Martins)
Reformas de
Mouzinho – Primeiro dos decretos de Mouzinho da Silveira, de 7 de Março
altera o diploma sobre os confiscos, estabelecido em 1831, por influência de
Agostinho José Freire. Porque é necessário aquilo cujo contrário é
impossível, e na sua aplicação a um fim determinado, é necessário aquilo que,
não sendo dado, o fim se consegue.
Redução de
dízimos nos Açores – Em 16 de Março, extingue nos Açores o pagamento dos
dízimos (quando esta lei é alargada ao continente, tira aos fidalgos liberais
uma parte importante dos rendimentos, atentando contra os chamados direitos
adquiridos). Para o ministro, o programa é simples: se o povo pagar menos, o
Tesouro vai receber mais.
Liberdade de ensino (29 de Março).
Abolição dos
morgados e capelas de rendimentos inferiores a 200 000 réis (4 de Abril).
Abolição das
penas de confisco para todos os delitos, contrariando um decreto da regência
de 7 de Março de 1831 que mandara sequestrar os bens dos miguelistas (17 de
Abril).
Definição dos
delitos contra a propriedade, considerada inviolável (18 de Abril). No
relatório, considera que a grande e sólida popularidade nasce da estreita
observância do preceito de "dar a cada um o que é seu".
Extinção das
sisas sobre as transacções e das portagens (19 de Abril). Porque as Leis
ou sejam sábias ou sejam ineptas uma vez que estejam em execução efectiva, boa,
ou má, por um tempo considerável, fixam nas nações a quem regem, hábitos
determinados, os quais formam depois o carácter moral dos Povos... E
Portugal não pode continuar a ser Nação independente sem dar grande impulso ao
trabalho, e indústria de sua Povoação.
Franqueamento
para a saída de géneros do reino, visando ultrapassar a estagnação do comércio
externo, com a redução dos direitos de exportação (20 de Abril).
Redução dos foros
para metade (12 de Maio).
Decreto nº 22
organiza a Fazenda Pública (16 de Maio).
Decreto nº 23,
estabelece nova divisão administrativa (16 de Maio). Conforme o próprio
Mouzinho, quanto à Administração, a matéria e a forma são novas para Portugal
e as bases são tomadas na legislação de França. O território é dividido em
províncias, comarcas e concelhos, todos com delegados do poder
central, prefeito, subprefeito e provedor.
Decreto nº 24
promulga a Reforma Judiciária. O território é dividido em círculos
judiciais. Criado um Supremo Tribunal de Justiça, apenas instalado em 23 de
Setembro de 1833 (16 de Maio).
Decreto sobre a
abolição dos dízimos (30 de Junho). Nesse diploma reconhece que os
Portugueses se atormentam, se perseguem e se matam uns aos outros por não terem
entendido que o Reino, tendo feito grandes Conquistas, e que, perdidos os
escravos, era preciso criar uma nova maneira de existência, multiplicando os
valores pelo trabalho próprio.
Primeiro diploma
limitando o monopólio da Companhia dos Vinhos do Alto Douro no Porto (14
de Julho). O segundo é emitido a 30 de Julho.
Decreto sobre os
forais e bens da Coroa
(13 de Agosto). Conforme pode ler-se no relatório: não é minha tenção
arrancar a Propriedade a pessoa alguma... por isso o Decreto que proponho, tem
duas grandes sentenças gerais: a 1ª é aumentar a massa dos bens alodiais; a 2ª é
acabar a natureza dos bens destinados a tolher o nascimento da elevação moral,
salvos os direitos adquiridos, e entendidos segundo as Leis anteriores: aos
povos fica tudo quanto pagavam de tributos parciais impostos nos Forais; aos
Donatários ficam os bens como próprios quando esses bens não provenham de
Contribuições dos Povos dos quais nenhum indivíduo pode ser Proprietário...
O nosso 1789 –
Este
último diploma, segundo Alexandre Herculano, libertou a terra; lançou o
machado à árvore podre das tradições quase feudais; acabou com a opressão da
classe mais importante da família portuguesa – a classe dos agricultores.
Mas faltaram-lhe desenvolvimento e provisões que facilitassem a sua execução,
falta que subministrou pretextos no espírito da reacção para o falsificar e
anular em grande parte. Conforme reconhece Oliveira Martins, as três leis
de 16 de Maio, 30 de Julho e 31 de Agosto são o nosso 89. E António Sérgio
considera que visavam organizar o país para a auto-suficiência, remediando os
efeitos de quatro séculos de política do Transporte.
O filósofo reformador –
Mouzinho é o filósofo de quem um grande
príncipe aproveitaria as ideias, sem lhe seguir os conselhos …Não consentia que
se ferisse a liberdade dos indivíduos, nem que se lhes atacasse a propriedade
(Oliveira Martins).
Falha controlo da Madeira – Luís Mouzinho
de Albuquerque é nomeado governador da ilha (11 de Março). No dia 18 já está nas
águas do arquipélago, mas não consegue tomar a Madeira. Apenas conquista de
Porto Santo (4 de Abril)
Desembarque no
Mindelo – Esquadra pedrista parte de Ponta Delgada, com destino ao
Continente (27 de Junho). Avista a costa de Vila do Conde no dia 7 de Julho.
Desembarca na praia de Arnosa (8 de Julho), Pampelido, perto do Mindelo (a
chamada Praia dos Ladrões). Apenas 7 500 mindeleiros levam a que 80 000
realistas, comandados por Santa Marta, abandonem a cidade do Porto, num erro
equivalente ao que vai dar-se em Lisboa, em 24 de Julho de 1833. Alguns
miguelistas falam até em traição, em vez de inépcia. Durante a marcha
para o Porto, os soldados colocam nas armas hortênsias azuis e brancas. A
regência instala-se no Porto em 9 de Julho e em Lisboa em 28 de Julho de 1833.
Remodelações
na regência – Em 29 de Julho: Luís
Mouzinho de Albuquerque nas pastas do reino e da guerra. Palmela é enviado a
Londres a fim de tentar obter dinheiro, um general e qualquer convénio.
Em 25 de Setembro: Palmela volta ao reino.
Em 10 de Novembro: Luís Mouzinho de Albuquerque
novamente reino e Bernardo Sá Nogueira na marinha.
Em 18 de Novembro: Bernardo Sá Nogueira no reino e
Agostinho José Freire nos estrangeiros.
Em 13 de Dezembro: José da Silva Carvalho assume a
fazenda e Joaquim António de Magalhães, a justiça.
José da Silva
Carvalho consegue um empréstimo de 600 000 junto do banqueiro Ardouin, Paris
(23 de Setembro). A partir de 13 Dezembro de 1832, o ciclo reformista vai ser
marcado pelo estilo de Silva Carvalho, que sucede a Mouzinho da Silveira,
deixando-lhe este a seguinte mensagem: se cuidas que a popularidade é
coisa diferente da justiça e da moral austera te enganas.
Mouzinho da Silveira pediu a demissão por não concordar com o confisco de 5 000
pipas de vinhas do Douro, garantia reclamada pelos credores britânicos. O novo
grupo no poder, segundo Victor de Sá, não sentindo os mesmos escrúpulos
perante o princípio da inviolabilidade da propriedade privada,
vai, contudo, garantir os recursos que permitem a vitória na guerra.