Garcia, Manuel Emygdio (1838-1904)

 

Depois de Mendonça Furtado, vai surgir, entre 1881-1882 e 1890-1891, Manuel Emídio Garcia que, algumas vezes, chegou a ser substituído por Lopes Praça. O modelo vai, aliás, manter-se até 1901, embora, em 1879, a matéria de história do direito constitucional português tivesse passado da 1ª para a 4ª cadeira, em troca com a doutrina do direito das gentes, mantendo-se contudo o título da cadeira. Vai ser o principal responsável pela introdução das ideias positivistas nos domínios do direito e das coisas políticas. Segundo as palavras do mesmo Garcia, a Política seria a ciência que estuda as condições e fenómenos de formação, constituição e renovação do organismo social, constituindo um dos cinco ramos das ciências sociais, ao lado da Economia, da Administração, da Moral e do Direito, as quais deveriam obedecer à metodologia das ciências da natureza. Se a economia tinha a ver com a vitalidade do mesmo organismo social, a administração, com a conservação, e a moral, com o aperfeiçoamento humano, já o direito diria respeito à garantia. Até porque, segundo a ideologia positivista, a sociedade teria de ser perspectivada como um organismo social, que o mesmo autor entendia de maneira biologista: um vasto e complexo organismo, composto de aparelhos e órgãos distintos, separados, mas homogéneos, como base da moderna sociologia, não é uma simples analogia, uma hipótese gratuita, uma figura de retórica. É uma realidade fenomenal, é um facto induzido da observação e da experiência, hoje cientificamente comprovado.

Acrescentava que se tornou um dever de consciência e uma obrigação de ofício iniciar as novas gerações no método da filosofia positiva e ministrar-lhe conhecimentos verdadeiramente científicos, aplicados às realidades do organismo social. Transformou-se assim num desses propagandistas da verdade em nome da ciência, tentando difundir os princípios de Comte e de Littré, autor de Conservation, Révolution et Positivisme, obra que vai marcar o processo da III República Francesa, principalmente através de Léon Gambetta e Jules Ferry. Como veio a reconhecer Ricardo Jorge, Garcia, em vez de ensinar ciência jurídica, passava o ano a glosar Comte na cátedra universitária, como fazem ao Alcorão os mestres muçulmanos(). Aliás, adoptava o positivismo com um fervor messiânico e revolucionário, a que não faltou a própria militância no Partido Republicano e a vulgarização das respectivas teses através de um jornal próprio, a Correspondência de Coimbra, donde ia zurzindo contra os sistemas metafísicos. No plano da metodologia, advogava o método indutivo e experimental para análise do organismo social, entendido como um organismo biológico superior, com aparelhos e órgãos distintos, separados, mas não homogéneos e sujeitos à lei da diferenciação progressiva dos órgãos, a especialização de funções, à separação entre o centro e a periferia e às leis fundamentais da evolução. Segundo as respectivas concepções, a função da sociologia e, consequentemente, da ciência política, seria a de observar os fenómenos da vida social e, depois, extrair dessa observação, por indução e generalização, as eis causais que os regem.

1880

Carta introdutória

Escrita para um Estudo Sociológico que foi editado pelos seus discípulos Henriques da Silva, António Pinto de Mesquita, Francisco Rego Feio, Luís de Magalhães e João Arroio,

 

Apontamentos e algumas prelecções do Dr. M. Emygdio Garcia no curso de sciencia política e direito político, colligidos pelos alunos do mesmo curso padre A. Camello e Abel Andrade.

1885

 

Ver Almanaque Republicano

                   

Projecto CRiPE- Centro de Estudos em Relações Internacionais, Ciência Política e Estratégia. © José Adelino Maltez. Cópias autorizadas, desde que indicada a origem. Última revisão em: 29-04-2007