Absolutistas
e consensualistas – No
período pós-pombalista da viradeira de D. Maria I, iniciado
em 1777, ainda vivíamos a tensão interna entre os absolutistas,
saudosos do modelo de Sebastião José de Carvalho e Melo, como o defendia
Pascoal José Melo Freire, e os consensualistas, próximos do
tradicionalismo, representados por António Ribeiro dos Santos, na linha
dos juristas da Restauração. As duas linhas tiveram, aliás, uma célebre
polémica em 1783, a propósito da elaboração de um Novo Código,
com os primeiros a assumirem a necessidade de uma monarquia pura e
de um rei sem alcunha e os segundos a defenderem a necessidade
das leis fundamentais como limite do poder régio, com o regresso à convocação
das cortes. Uma tensão semelhante à que se estabeleceu, logo a seguir
a 1640, com Sebastião César de Meneses a aproximar-se do absolutismo
e Francisco Velasco Gouveia a pugnar pelo consensualismo. De qualquer
maneira, a velha nobreza e o velho clero, reformatados, vão tentar
manobrar nas ondas da viradeira,
impedindo aquilo que o partido
dos funcionários entendia
como a modernização ou racionalização do Estado.
Pró-britânicos
e pró-franceses – Nos
começos do século XIX esta tradicional tensão é superada pela luta
que se estabeleceu entre os pró-franceses e os pró-britânicos, gravitando
em torno dos embaixadores das duas potências em Lisboa. Os primeiros
tinham o General Lannes, enviado de Napoleão, que aqui permaneceu entre
Maio de 1802 e Julho de 1804. Os segundos socorreram-se do embaixador
Robert Gerald e de dois filhos do rei Jorge III, os duques de Kent
e de Sussex (1773-1843), então residentes em Lisboa. Este último, que
há-de ser grão-mestre da maçonaria britânica, viveu em Lisboa entre
1801 e 1805. De qualquer maneira, a nossa capital acabou por transformar-se
numa espécie de campo de batalha onde as duas potências repartiam influências,
desde a nomeação de governantes ao próprio controlo das forças armadas
e das polícias, manuseando, sobretudo, as lojas maçónicas disponíveis.
Rixas
de Campo de Ourique – Em
Julho de 1803, nas chamadas rixas de Campo de Ourique, por ocasião
das festas do Corpo de Deus, atingiu-se a dimensão do drama, quando
fidalgos anti-pombalistas, apoiados pelos britânicos, tentaram um golpe
de Estado, havendo choques com militares portugueses, já apoiantes
dos franceses. No dia da procissão do Corpo de Deus chegou-se ao confronto
entre elementos da polícia e soldados do regimento de Gomes Freire.
Segundo Silva Dias, havia na altura uma ala de radicalismo aristocrático-político,
liderada pelo marquês de Alorna, pró-francesa, que chegou mesmo a assumir
uma aliança com um grupo pró-espanhol, liderado por D. Carlota Joaquina
(1775-1830), com o apoio dos agentes de Godoy, quando o governo de
Madrid assumia atitudes pró-britânicas. Esta conspiração dos fidalgos foi
descoberta e contrariada por Tomás António Vila Nova Portugal (1754-1839)
e por D. Rodrigo de Sousa Coutinho. Viveu-se assim um momento dramático,
com o governo português a não ter força para adoptar a solução de neutralidade
que nos convinha. De facto, o país não tinha capacidade económica nem
militar para poder conjugar a solução conveniente para os interesses
portugueses. Se optássemos por ceder aos franceses, permitiríamos que
os flancos do império ficassem sujeitos à política de corso dos britânicos,
mas, secundando estes, seríamos vítimas da política de expansão continental
dos franceses a nível do território europeu.
A
viradeira – De
qualquer maneira, reduzir estas tensões a uma luta messiânica entre
progressistas e reaccionários, falando nos estrangeirados pró-franceses
como os liberais vanguardistas que se opunham aos defensores
do absolutismo, constitui uma visão deturpadora da realidade.
Do mesmo modo, erraríamos se os identificássemos com o mero colaboracionismo,
vendo nas respectivas manobras um processo de traição à pátria.
Nem sequer pode perspectivar-se a Corte e o status governamental
como um uniforme molusco, adepto do ancien régime. Estávamos
numa era de viradeira pós-pombalista, onde, para além das movimentações
da política doméstica vivíamos em plenas manobras da guerra fria franco-britânica.
E quando, a partir de Novembro de 1807 se deu a primeira invasão francesa,
com a Corte e a capital transferidas para o Rio de Janeiro, começou
o período de El rei Junot, eis que o facciosismo passou a viver
na esfera de dominação deste, entre os chamados afrancesados constitucionais, à maneira
de Ricardo Raimundo Nogueira (1746-1827), e o partido dos fidalgos,
liderado pelo conde da Ega, Aires Saldanha.
Os que ficaram em Lisboa foram assim condenados ao colaboracionismo,
repetindo um pouco do que acontecera com a chegada de Filipe II de
Espanha e com algumas semelhanças com a Europa connosco dos
finais do século XX, onde também hão-de surgir as inevitáveis tentações
dos Cristóvão de Moura.
O
seguidismo galicista – O
primeiro grupo, em 23 de Maio de 1808, chegou à indignidade de, pela
voz do juiz do povo, o tanoeiro José Abreu de Campos, e através de
Junot, solicitar a Napoleão nos desse uma constituição e um rei
constitucional que seja príncipe de sangue da vossa real família.
Uma súplica redigida pelo médico maçónico dr. Gregório José de Seixas
em colaboração com os lentes Simão de Cordes Brandão de Ataíde, Francisco
Duarte Coelho (1767-1833) e Ricardo Raimundo Nogueira.
Viva
o Imperador! O
humilhante documento, que terminava com um sugestivo Viva o Imperador,
pedia uma constituição em tudo semelhante à que vossa majestade
imperial e real houve por bem outorgar ao Grão-Ducado da Varsóvia,
com a única diferença de que os representantes da nação sejam eleitos
pelas câmaras municipais, a fim de nos informarmos com os nossos antigos
usos. Solicitava-se, além disso, que fosse o código de Napoleão
posto em vigor e que a organização pessoal da administração
civil, fiscal e judicial seja conforme o sistema francês. Suplicava-se
também que as nossas colónias, fundadas por nossos avós, e com seu
sangue banhadas, sejam consideradas como províncias ou distritos, fazendo
parte integrante do reino, para que seus representantes, desde já designados,
achem em nossa organização social os lugares que lhes pertencem, logo
que venham ou possam vir ocupá-los.
Os
colaboracionistas contra a vil canalha – O
segundo grupo, por seu lado, elaborou um projecto de súplica, redigido
pelo conde da Ega, onde se sugeria que o novo rei de Portugal pudesse
ser o próprio Junot, à semelhança do que acontecera em Nápoles, dizendo
até que a nossa dinastia afonsina era de origem franca e que os franceses
apoiaram a restauração de 1640. O colaboracionismo com Junot abrangeu
os principais sectores da sociedade, desde a Igreja à burocracia estatal,
não faltando a própria maçonaria. Mesmo um Mouzinho da Silveira, falava
na vil canalha que, contra Junot, queria perturbar a bela
ordem em que tudo se acha. Outro colaboracionista era o futuro
legitimista José Sebastião Saldanha de
Oliveira e Daun, o senhor de Pancas, que foi um dos portadores da súplica
da Junta dos Três Estados que se pretendeu entregar a Napoleão.
Do
Código de Napoleão à primeira polícia política científica – Também
José Joaquim Ferreira de Moura chegou então a traduzir o Código Civil
de Napoleão, enquanto Frei António de Santa Bárbara, em Desengano
Proveitoso, apoiava a ocupação porque assim nos veríamos livres
de um governo de estúpidos, sem energia, sem talento e sem patriotismo.
Aliás, Junot não se dispensou mesmo de criar a primeira polícia política
científica, dirigida por Loison, surgindo, a partir de então o temor
de ir para o Maneta, isto é, para a tortura do mesmo oficial
ocupante.
A
esquecida Restauração de 1808 – Acabou
por desempatar o processo a revolta popular contra o ocupante, vinda
da província, com o apoio do clero e da nobreza local, num processo
que teve o seu ponto de partida em 6 de Junho de 1808 no Porto e que,
depois, se estendeu a vários outros pontos de um reino que ainda conservava
a memória da guerra de restauração da independência de 1640-1668 e
uma capacidade de mobilização quase guerrilheira, assente na nossa
pequena aristocracia local e no sistema de mobilização militar que
intimamente a ligava ao clero e ao povo, nessa gentry de um Ancien
Regime que assegura uma certa ecologia pré-capitalista. Um movimento
que, invocando o trono e o altar, se assumiu como reaccionariamente
libertador, passando a conciliar-se com os britânicos, aqui desembarcados
a partir de Agosto do mesmo ano. Se os povos alinhavam nesta restauração,
com o fim da guerra sucederam-se as confusões, nomeadamente com as
inevitáveis perseguições aos afrancesados, onde pagaram muitos justos pelos pecadores,
nomeadamente os que colaboraram por ordens da própria Corte portuguesa.
De qualquer maneira, é insultuoso o esquecimento a que este movimento
de libertação nacional foi votado, só porque alguns historiadores
desleixados o incluem num processo de regresso ao absolutismo ou querem
encobrir o colaboracionismo de certas personalidades. 1808 é, com efeito,
a prova da existência de um Portugal de sempre, onde
face ao vazio de aparelho central de poder se demonstra a existência
de uma comunidade que tem a vontade de conservar a independência, assim
a semeando pelos séculos XIX e XX. Porque Portugal já era nação antes
de haver nacionalismo e vai conseguir o milagre de resistir aos balanços
da balança de uma Europa onde os interesses da Realpolitik irão
apagar dezenas de entidades semelhantes, nascidas da espontaneidade
medieval. Resta saber se, nesta viragem do milénio, ainda se conservam
as sementes desta energia plurissecular que sempre se traduziu na vontade
de sermos independentes, segundo as palavras de Alexandre Herculano.
O
reacionário como libertador – As
chamadas invasões francesas, o único episódio dos séculos XIX e XX
em que Portugal se envolveu numa guerra civil europeia, provocam,
aliás, uma contradição permanente no nosso modus vivendi ideológico,
pois que a revolução da liberté, égalité et fraternité nos chegou
pela violência das baionetas de um estrangeiro ocupante. Assim, o nosso zé povinho confundiu
a resistência e a libertação nacional com o reaccionarismo e teve que
aliar-se às forças vivas do status do ancien régime,
nomeadamente ao altar e ao anterior aparelho local de poder.
De
Gomes Freire ao vintismo – Neste
ambiente surgiu o motim de Gomes Freire em 1817, ponto de partida para
a revolução desencadeada a partir de 24 de Agosto de 1820. Isto é,
os afrancesados já podem alinhar com os reaccionários que
os tinham combatido e perseguido depois da Restauração de 1808;
e todos se insurgem contra a dependência do reino face ao Brasil. Por
ironia do destino, a plataforma do revolucionarismo vintista, discretamente
anti-britânica, epidermicamente anti-brasileira, e vagamente afrancesada,
recebe inspiração espanholista, tentando copiar o ritmo dos doceanistas da
revolução de Cádis. E é nestas teias da balança da Europa que
vão navegando as facções portuguesas. Há jacobinos iberistas de inspiração
maçónica e haverá apostólicos seguidores de Madrid, depois da restauração
do absolutismo em Espanha. Isto é, Portugal atinge a dimensão de mero
Estado secundário, passando a ficar dependente daquilo que as potências
europeias sobre ele decidissem.
A
Europa proibindo a nossa luta pela Constituição – Depois
da vitória do vintismo, o governo de Londres, que servia de intermediário
entre Lisboa e o Rio de Janeiro, comunica ao soberano Congresso reunido
no Palácio das Necessidades que D. João VI aceitaria uma carta constitucional à maneira
francesa. As cortes respondem, dizendo preferir que fosse feita uma
constituição tanto ou mais liberal do que a de Espanha. Palmela, saído
da embaixada de Londres em Junho de 1820, depois de passar por Lisboa
revolucionária, chega ao Rio de Janeiro em 23 de Dezembro e, logo em
22 de Fevereiro de 1821, apresentará a D. João VI um projecto de Carta
para o rei dar aos seus povos sem esperar que eles lhe ditassem
revolucionariamente a lei.
A
frustrada procura do consensualismo – Já sete
anos antes, em 1814, Silvestre Pinheiro Ferreira tinha dado semelhante
conselho, sem que ninguém o tendesse. Mas no dia 25 de Fevereiro de
1821, uma revolta de militares liberais no Rio de Janeiro imporá ao
rei que a constituição a ser votada em Lisboa seria extensiva ao Brasil.
A solução moderada que em Lisboa também fora tentada pela Academia
das Ciências e por Frei Francisco de São Luís, em 1820, a única que
convinha a autonomia de Portugal e do Brasil, mas que acabaria por
naufragar nas ondas da política externa, pelo que este vazio de legitimidade
contribuirá para que se desencadeiem guerras civis, sangrentas ou frias,
armadas ou apenas ideológicas. Uma solução moderada que, partindo da
nossa constituição histórica, poderia seguir os conselhos de António
Ribeiro dos Santos de 1783, misturando o cartismo moderado francês
com o constitucionalismo britânico, e que foi também advogada pelo
nosso embaixador em Londres, D. Domingos de Sousa Coutinho, o conde
do Funchal, em 1822 e 1823. Mas a Santa
Aliança manobrava e o sistema Metternich funcionava. No
Congresso de Laybach de Maio de 1821 decidirá esmagar a experiência
liberal de Nápoles. Em Verona, entre 20 de Setembro e 14 de Dezembro
de 1822, deliberar-se-á que a França destruirá, pela invasão militar,
o liberalismo vigente em Espanha. Do Rio de Janeiro, o ministro dos
estrangeiros de D. João VI, Silvestre Pinheiro Ferreira ainda ia comunicando às
Necessidades o que estava a passar-se, mas o congresso julgava-se soberano.
Quando D. João VI regressa a Lisboa, nos primeiros dias de Julho de
1821, é o mesmo Silvestre Pinheiro Ferreira que elabora e acaba por
ler o discurso do rei face às cortes, advogando, com realismo, a
reunião da legitimidade da monarquia e deputados eleitos pelos
povos… por maneira que se jamais o monarca assumindo a si o
exercê-lo sem câmara dos deputados se reputaria o governo degenerado
em despotismo, bem como passaria ao estado não menos monstruoso de
oclocracia, se a câmara dos deputados intentasse exercitar, ela só,
o poder legislativo. Ninguém atenderá a esta terceira via, entre
o regresso ao absolutismo e o radicalismo jacobino. E os interesses
britânicos hão-de preferir apoiar o separatismo brasileiro, concretizado
no grito do Ipiranga de 7 de Setembro de 1822, pouco antes de
entrar em vigor a Constituição portuguesa de 1822, em 23 de Setembro.
O
liberalismo nomocrático – Numa primeira fase, o liberalismo português
assume-se como radicalmente independentista e nacionalista, perante ocupações
e invasões militares estrangeiras e a secessão brasileira, abandonando
o internacionalismo maçónico e enraizando-se no consensualismo lusitano,
tanto o dos foros medievais como o das teorias da soberania popular dos
juristas da restauração. É a fase de Fernandes Tomás e Ferreira Borges
que, não aderindo aos terrores da Revolução Francesa, levam a um pan-legalismo
arquitectónico. Borges Carneiro, na sessão das cortes de 20 de Outubro
de 1821, chega a proclamar que enquanto se não revogarem aqui trezentas
leis, sessenta ofícios, não se faz nada. Esta postura dá origem à Constituição
de 1822.
O
liberalismo da moderação falhada – Outro é o liberalismo daqueles
que, como Palmela e Silvestre Pinheiro Ferreira, o primeiro como político
e o segundo como doutrinador, tentam transformar D. João VI numa espécie
de rei-filósofo que, através de uma Carta constitucionalize as estruturas
representativas tradicionais. Como dizia Oliveira Martins, é a moderação à maneira
de Luís XVIII com um temperamento análogo, a entendia, uma coisa prática. é a
doutrina do primeiro romantismo, tradicionalista, monárquico, aristocrático,
educado no crepúsculo do século XVIII pelas luzes tardias, produzindo
o abortado projecto de Novo Código de 1823.
O
liberalismo do reformismo individualista – Uma terceira forma de
liberalismo é o de Mouzinho
da Silveira: radical, individualista, utilitário, no sistema das
suas ideias não encontrava por coisa alguma a tradição: nem histórica
nem religiosa, nem aristocrática. é o absolutismo individualista... filiado
no sensualismo inglês (Oliveira Martins). Este liberalismo, se não
produz a esperada Carta, gera as reformas estruturais implementadas a
partir de 1834, que desmantelam o pluralismo institucional do ancien
regime, produzindo muito mais efeitos práticos que todas as utopias
vintistas.
O
liberalismo neo-jacobino – Já com o setembrismo manifesta-se o jacobinismo
de emigração, dos estudantes formados pela geração de vinte e incendiados
pela revolta do exílio. São os divodigos intelectuais, maioritariamente
conformados pelo racionalismo francês. Têm em Passos Manuel o seu epígono
e na Constituição de 1838, a sua versão moderada.
O
liberalismo centrista – Mas a partir do setembrismo forma-se um
liberalismo do juste milieu, temperamentalmente nacionalizado.
Como diz Oliveira Martins, é um segundo romantismo, individualista
sem enjeitar a tradição, e até popular sem deixar de ser brandamente
aristocrata. Assume-se como o herdeiro conservador de um romantismo
que fora revolucionário. Profetizado por Alexandre Herculano, corporizado
por Rodrigo da Fonseca,
recebe sucessivas adesões, com destaque para a de Garrett. Mas só depois
de esgotadas as últimas cartadas neo-vintistas do setembrismo e do seu
contrário anti-ideológico, o cabralismo, é que
tal modelo penetra a realidade, principalmente a partir de 1852, com
a conversão de Saldanha e
o exemplo de Fontes Pereira
de Melo. Se foi o liberalismo da auto-crítica, ainda continua a ser inconformista,
saudoso da república romana ou dos foros medievais, repudiando o centralismo
jacobino. Tem a sua manifestação na restauração da Carta nos moldes do
Acto Adicional de 1852, o armistício moral que põe termo à guerra civil
permanente que o pombalismo instaurara.