Ahrens, Heinrich (1805-1874) Estuda e ensina em Gotinga, passa, depois, para Paris, no exílio, onde dá um curso livre, e Bruxelas, aqui de 1839 a 1850, na Universidade Livre. Finalmente, ensina em Graz (1850-1860) e em Leipzig (de 1860 a 1874). Na sua dissertação de 1830, De confederatione germanica, já defende a aplicação do sistema representativo à Alemanha, assumindo-se como liberal e sendo obrigado ao exílio em Paris. Cabe-lhe vulgarizar o krausismo, principalmente através das sucessivas edições do seu Cours de Droit Naturel, ou Philosophie du Droit, primeiramente editado em Paris no ano de 1838. Considera que o Estado, embora se componha de elementos naturais, deve, no seu todo, ser concebido como organismo espiritualmente livre, que se conforma às leis da continuidade e da coesão de todas as suas parcelas. Era, conforme as palavras de Moncada, o ideal político de um “Estado corporativo”, mais federal do que unitário e mais orgânico do que individualista. Com efeito, como assinala Álvaro Ribeiro, Ahrens obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo. Acontece também que Ahrens e o seu sucessor, Tiberghien, conciliam este Estado‑Organismo com as ideias liberais moderadas, então, dominantes, acentuando particularmente a defesa da descentralização e da autonomia das diversas instituições sociais, contra as perspectivas centralizadoras e monistas do radicalismo jacobino, tudo em nome da eminente dignidade da pessoa humana. Assume assim uma perspectiva federalista que adere ao sonho da república universal, segundo o estilo da fraternidade maçónica. Este krausismo influencia particularmente o movimento das ideias na Península Ibérica, tranformando‑se numa ideologia racionalista e liberal simplificada. É o quanto baste de idealismo que, pelo seu encanto e simplicidade, impediu a recepção directa das especulações de Kant e de Hegel. Em Espanha destaca‑se o magistério de Julian Sanz de Rio (1814‑1869), bem como de Francisco Giner de los Rios (1840‑1915), Gumersindo De Azcárate (1840‑1917) e de Joaquín Costa (1846‑1911). E não é por acaso que o krausismo tem como foco irradiador a Universidade Livre de Bruxelas, expandindo-se particularmente em países católicos como a Polónia, a Espanha e Portugal. Graças à doutrina em causa, os universitários conformados pela nebulosa maçónica, podem misturar a base tradicional do fundo escolástico com a modernidade liberal, sem a ruptura jacobina ou a invocação do estrangeirismo utilitarista, garantindo uma temperatura espiritualista que também resistiu a algumas investidas positivistas.
[1838] |
Cours de Droit Naturel ou de Philosophie du Droit, fait d’après l’état actuel de cette science en Allemagne |
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Paris, 1838. |
[1850] |
Organisch Staatslehre auf Philosopisch- Antropologischer Grundlage |
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Viena, 1850. Teoria do Estado Fundada na Filosofia e na Antropologia |
[1858] |
Juristische Encyclopaedia |
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A partir de 1858. Enciclopédia di Direito e da Ciência Política, Fundada na Filosofia Moral. |