Abranches, João de Pina Madeira
Este krausista português, inventariado por Luís Cabral de Moncada, já em 1864, considerava que o Estado devia organizar‑se sobre o modelo do eu humano, constituindo‑se como uma espécie de eu social, entendido como a coagulação da vontade livre e reflectida do povo.
Eu social e contrato político
O eu social harmonizar‑se-ia com as actividades sociais através da ideia de contrato político, que o mesmo autor identifica com a Constituição.
Estado e sociedade
O mesmo Estado não passaria de um organismo especial do organismo total que é a Sociedade, cabendo‑lhe, em nome do princípio da justiça, garantir o equilíbrio e o vínculo entrelaçante das várias esferas e instituições sociais.
Estado, direito e organicismo
O Estado teria, assim, um duplo fim: administrar a justiça e condicionar todas as instituições sociais, mas sem uma intervenção tirânica e totalizante: o direito, subministrando os meios de desenvolvimento às diferentes esferas da actividade humana, une‑as por laços orgânicos e chega até a firmar uma legítima solidariedade, bem semelhante ao sistema nervoso, que, ligando todas as partes do corpo, torna cada uma delas condição para a conservação das outras.