Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Coerção
Do
lat. coertio, soma de co mais arceo, confinar numa
fortaleza, dita arx, arcis. Em termos politológicos contitui o contrário
da persuasão. A possibilidade de levar alguém a fazer alguma coisa contra a
respectiva vontade a força que pode obrigar outrem a obedecer; a imposição a
outrem de algo que este não deseja espontaneamente, pelo uso do medo ou da
intimidação. Já Francisco Suarez distinguia um poder
coercivo, o que supõe uma certa desordem ou imperfeição da sociedade, de
um poder directivo, aquele que existe
necessariamente onde exista uma sociedade. Por seu lado, o marxismo de António
Gramsci, distingue entre a hegemonia da sociedade civil e a coerção usada pela
sociedade política, definindo o Estado como a soma da hegemonia e da coerção.
A coerção distingue-se da coacção, dado que esta nasce do consenso ou do
consentimento do direito, dado que esta constitui apenas uma reserva de força a
ser utilizada contra o prevaricador da ordem ou o vilador das regras, tendo uma
conotação meramente moral ou psicológica. A coerção tem mais a ver com a
violência física. Neste sentido, a coacção usa a coerção como um meio legítimos,
visando a execução de uma obrigação, mas não se confundindo, contudo, com
uma pena. Neste sentido, é coerção legal a acção violenta dos órgãos
estaduais quando estes aplicam a força irresistível para o cumprimento de uma
determinada ordem, depois de falhada a ameaça da coacção, sempre potencial.